Até a próxima sexta-feira, 30 de janeiro, as micro e pequenas empresas brasileiras com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões podem optar pelo Simples Nacional, regime de tributação que unifica o pagamento de oito tributos em um documento único de arrecadação, além de reduzir a carga tributária e a burocracia.

Em alguns casos, o Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para os empresários, de acordo com a Fenacon,entidade que representa mais de 400 mil empresas das áreas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas.

Com as mudanças proporcionadas pela alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa no ano passado, 140 novas atividades e cerca de 450 mil empresas podem optar pelo regime. Entre os negócios estão consultórios médicos, escritórios de advocacia e arquitetura, corretores, designers e jornalistas.

Quando vale a pena?

Apesar de ser a opção menos burocrática e com menor quantidade de obrigações acessórias, o Simples Nacional pode não apresentar vantagens para todas as organizações que agora se enquadram no regime. Por isso, antes de optar pelo sistema simplificado, é recomendado procurar um contador para decidir em conjunto qual o melhor regime de tributação.

Uma regra, no entanto, pode ajudar na decisão. “Entendo que será vantajoso se, em média, a folha de salário representar, pelo menos, 40% do faturamento da empresa. Cada caso é um caso, mas a carga vai reduzir com a diminuição do pagamento de INSS nessa situação, por exemplo”, aconselha Mario Berti, presidente da Fenacon.

Outras questões também devem ser analisadas nesta modalidade, como a ausência de créditos do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. As alíquotas são progressivas e podem ser, nas faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços,  mais onerosas do que os regimes de Lucro Real ou Presumido, dependendo do caso. “Determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, do INSS sobre a folha”, lembra Berti.

Como aderir?

Para as empresas já ativas, é possível solicitar a adesão até o dia 30 de janeiro – a opção, se aceita, retroagirá a ao dia 1º de janeiro. Para as organizações que estão iniciando suas atividades, o prazo é de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição.

O procedimento para aderir ao regime deve ser feito pela internet, por meio do portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), acessando o menu Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Depois de realizado este procedimento, a solicitação da empresa passará por análise da União, dos Estados e municípios, podendo ser aceita ou não, caso existam pendências cadastrais como débitos. O andamento e o resultado do processo também podem ser acompanhados pelo portal do Simples.

 

Via Economia SC