Aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (8/11), o Projeto de Lei Complementar 17/22, que cria o Código de Defesa do Contribuinte, pode trazer alguma padronização a um ambiente tributário caracterizado pelo desequilíbrio entre argumentações administrativas e jurídicas, o que provoca muitos recursos e atrasa decisões.

É isso o que esperam os especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico após a aprovação do PL 17/22 na Câmara (o texto ainda será apreciado pelo Senado). Entre diversos pontos importantes, o projeto prevê a regulamentação de processos administrativos e a criação da arbitragem tributária.

Uma das principais alterações trazidas pelo texto é a suspensão automática de todos os processos administrativos sobre questões de “relevante controvérsia” nos tribunais superiores, até que as cortes definam um entendimento.

Na opinião de advogados tributaristas que analisaram o texto, há espaço para o otimismo quanto ao fim dos recursos intermináveis, que provocam demora nas decisões e prejuízo aos cofres públicos.

O advogado Fernando Facury Scaff, colunista da ConJur, acredita que o novo código poderá “uniformizar o entendimento sobre a matéria, alinhando o processo administrativo ao judicial. Isso reduzirá medidas procedimentais sem sentido, uma vez que a posição adotada pelos tribunais superiores orientará o entendimento na fase administrativa”.

Segundo ele, no entanto, é preciso que haja um cuidado especial com a jurisprudência. “É necessário permitir alguma forma de oxigenação da jurisprudência, pois, caso ela fique engessada, não poderá haver alteração posterior”.

As advogadas Carla Mendes Novo e Maria Raphaela Matthiesen, pesquisadoras do Insper e integrantes do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, veem com bons olhos a novidade, mas esperam que o Senado contribua em pontos ainda não esclarecidos no texto.

“O PL confere mais racionalidade ao sistema e integra de forma coerente as instâncias judicial e administrativa. Apesar disso, em nossa visão, deve ser aprofundado nos debates sobre o texto no Senado Federal o momento em que a suspensão (de processos administrativos) deixaria de vigorar.”

O panorama atual, marcado por suspensões irrestritas de processos, não é bom para ninguém, de acordo com a advogada Maria Carolina Sampaio, sócia e head da área tributária do GVM Advogados. Segundo ela, o novo código tem potencial para provocar uma bem-vinda mudança de cenário.

“Muitos processos tributários já são suspensos em razão da discussão da matéria em tribunais superiores. Essa suspensão pode não trazer grandes problemas para os contribuintes, mas, em casos específicos, eles podem deixar de ter questões importantes analisadas pelo Judiciário. A suspensão de processos, como acontece atualmente, é extremamente prejudicial.”

Pedro Lameirão, sócio da área de Direito Tributário do BBL Advogados, explica que “a ideia é evitar a atividade jurisdicional inútil no contencioso administrativo fiscal. No sistema atual, muitas vezes o processo administrativo continua e é decidido em sentido contrário ao que o Poder Judiciário acaba determinando posteriormente. A discussão recomeça na esfera judicial, muitas vezes gerando o pagamento de honorários de sucumbência, sem falar no custo de movimentar a máquina pública. É um sistema pouco racional.”

Uma preocupação
Uma voz dissonante é a do advogado Rodrigo Antonio Dias, sócio fundador da banca VBD Advogados. Ele teme que o Código de Defesa do Contribuinte traga ainda mais insegurança jurídica ao ambiente tributário, especialmente se não houver a exigência da estipulação de prazos para a resolução dos casos.

“Em um primeiro momento, as regras de suspensão poderão trazer mais problemas do que solução. O projeto deveria estipular prazos expressos para a solução dos casos. Isso, sim, traria mais segurança jurídica.”

Na opinião de Liz Marília Vecci, tributarista e sócia fundadora do escritório Terra e Vecci Advogados, a regra da modulação “não pode esmigalhar o princípio da confiança. Caso isso fosse admitido, poder-se-ia validar a confecção de norma sabidamente inconstitucional para quaisquer fins”. Segundo ela, o que torna um sistema jurídico seguro é a eficaz proteção da confiança “daqueles que, de boa-fé, comportaram-se conforme a regra tributária até ali vigente”.

 

Via Conjur