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Falta pouco para que os transportadores de carga possam se creditar de insumos efetivamente utilizados para a prestação de serviço de transporte no Estado. Projeto de lei originado do governo do Estado ampara o setor neste sentido. O documento tramita na Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa.

O PL é um alento ao setor de transporte rodoviário de cargas (TRC), após a extinção do Pró-Cargas. O novo texto veio após negociações da Fetrancesc com a secretaria da Fazenda do governo estadual para a necessidade de reconhecimento dos créditos de ICMS para o setor.

Desde março deste ano, o setor ficou sem direito a crédito de ICMS porque o Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação judicial movida pelo Estado do Paraná contra o programa de incentivos que havia em Santa Catarina.

– Este novo texto “cola” a lei em vigor no Estado do Paraná. De 31 de março até agora, muitos sindicatos de transportadores vinham conseguindo liminares e usufruíam do benefício. Nós estamos atuando junto ao governo do Estado para construir este PL. Sem sombra de dúvidas, este projeto já seria benéfico para o setor em momentos ‘normais’, e será ainda mais importante diante dos prejuízos derivados da pandemia – diz o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli.

O novo projeto de lei deverá ser aprovado e ir à sanção do governador Carlos Moisés ainda neste mês E vai favorecer mais as empresas que têm grande frota de caminhões.

Com amparo para outros segmentos também, o projeto de lei diz, em seu artigo 9º parágrafo 3º: “Ao contribuinte prestador de serviço de transporte é assegurado o direito de se creditar do imposto incidente sobre a entrada de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluídos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte em que o Estado seja sujeito ativo, observando os limites e condições previstos em regulamento (NR).”

O texto do projeto, uma vez aprovado, contribuirá para a manutenção da competitividade das empresas optantes do regime débito e crédito ou conta gráfica. 

– Será fundamental, principalmente agora, na pandemia, em que as empresas precisam de fôlego. Será, com certeza, uma forma de incentivá-la – argumenta o secretário da Fazenda, Paulo Eli.

Segundo o advogado tributarista e membro da federação, Alex Breier, significa dizer que o projeto de lei vem ao encontro dos desejos dos transportadores e, quando aprovado, trará segurança jurídica às liminares que autorizam o crédito dos insumos. Após ser discutido em todas as comissões e ser aprovado pelo plenário da Alesc, passará por sanção do governador e deverá ser regulamentado.

Via NSCTotal – Coluna Claudio Loetz