Reforma da Previdência será promulgada no dia 12. A partir dessa data entram em vigor as mudanças

A partir da próxima terça-feira as novas regras previdenciárias entram em vigor. Entre elas, criação de idade mínima para mulheres e homens pedirem aposentadoria no INSS, sendo 62 anos para elas e 65 para eles; mudança no cálculo do valor da aposentadoria e da média salarial, que passa a contar 100% das contribuições; alteração no tempo mínimo de contribuição para homens, que passa de 15 para 20 anos. E é justamente nesse último ponto que especialistas alertam: homens que ainda não têm cadastro no INSS têm até a próxima terça-feira para fazerem a inscrição e terem direito a se aposentar com 15 anos de contribuição mínima. Caso contrário, serão necessários 5 anos a mais. “A inscrição pela internet é rápida e fácil de fazer”, diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Para assegurar o direito, basta que o segurado faça sua inscrição no INSS pela internet. No site do instituto (www.inss.gov.br), na página ao lado esquerdo tem uma lista de serviços da autarquia. No primeiro bloco clique no item “Todos os serviços”. Em seguida vão aparecer vários ícones no meio da tela, selecione “Inscreva-se”.

Em seguida vêm as indicações do tipo de contribuição: na condição de filiado, para quem deseja contribuir para o INSS de forma obrigatória ou como contribuinte facultativo. Nesse caso a idade mínima é 16 anos. Após fazer a inscrição será fornecido um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Com ele são gerados os boletos para que as contribuições sejam pagas. Atenção: quem já tem número de PIS, Pasep ou NIS, não precisa fazer inscrição, basta usar este número e gerar os boletos.

Fonte: O Dia – Via Fenafisco