O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), na sessão do Pleno desta segunda-feira (27/7), apreciando o processo RLI 20/00343087, acolheu o voto do relator, conselheiro Herneus De Nadal, e revogou a cautelar concedida por meio de decisão singular, que havia suspendido a posse de 17 procuradores do Estado e de 90 auditores fiscais da Receita Estadual.

Na ocasião, foi posta em votação a proposta divergente apresentada pelo Conselheiro Cesar Filomeno Fontes, pela manutenção da cautelar.

Em seu voto, o relator considerou que a documentação e os esclarecimentos apresentados pela Secretaria de Estado da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado comprovaram a necessidade das nomeações dos novos servidores e que as mesmas se destinam a reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos (aposentadoria, falecimento e exoneração), nos termos da exceção prevista no artigo 8º, IV, da Lei Complementar nº 173/2020.

Destacou ainda o relator que a regra contida no inciso VIII do artigo 1º da Resolução GGG n° 010/2020, que suspendia o provimento de cargo e emprego público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, até a data de 31/12/2020, como medida de enfrentamento dos impactos negativos das finanças públicas provocados pela pandemia do Covid-19, foi revogada pela Resolução GGG nº 18/2020, de 01/07/2020.

Em sua decisão, o TCE/SC recomendou um plano de nomeações que não ameace a saúde financeira do Estado, alertando ao Governador do Estado acerca dos possíveis reflexos negativos frente ao momento ímpar vivido diante do enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.

Impacto financeiro

Na decisão publicada no dia 14 de julho, o conselheiro Herneus de Nadal determinou à Procuradoria Geral do Estado e à Secretaria de Estado da Fazenda a “imediata suspensão” da posse de 17 procuradores e 90 auditores aprovados em concurso público no ano de 2018 com fundamento no impacto financeiro das novas nomeações, na queda da arrecadação em decorrências das restrições impostas pelo pandemia do novo coronavírus e no risco de atraso dos salários do atuais servidores.

De acordo com a decisão, os provimentos dos cargos acarretariam em um impacto financeiro na folha de pagamento do Estado da ordem de R$ 35,4 milhões para 2020 e R$ 50 milhões para o exercício de 2021, respectivamente.

Nadal destacou que queda na arrecadação é da ordem de R$ 394,8 milhões, a valores nominais, equivalente a 4,43% das receitas que compõe a Receita Líquida Disponível do Estado de Santa Catarina no primeiro semestre de 2020 em relação ao mesmo período do ano anterior, “sendo esta a principal fonte de pagamento de suas despesas com pessoal”.

Atraso no pagamento dos servidores

Além disso, “o impacto financeiro nas fontes controladas pelo Tesouro do Estado, cuja maior representatividade é da Receita Líquida Disponível, tende a resultar num impacto negativo da ordem de R$ 1,85 bilhão, o que corresponde a 7,95% do total das receitas do Tesouro previstas para o ano (R$ 23,28 bilhões), ou seja, quase um mês de arrecadação”.

A decisão registrou ainda que embora a secretaria da Fazenda, admita que, “embora mitigado, há risco de atraso no pagamento da folha salarial dos servidores”. Na ocasião, Nadal não acolheu os argumentos de que as nomeações auxiliariam no incremento da arrecadação, em razão dos trabalhos dos procuradores e fiscais no sentido de fomentar e potencializar a arrecadação tributária.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE/SC

Via Jus Catarina