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A Cide-combustíveis está zerada desde 2018, após a greve dos caminhoneiros

Há maioria formada entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para validar leis que dispõem sobre a destinação dos valores arrecadados via CIDE-Combustíveis. Dessa forma, os ministros entendem que as leis questionadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não abriram brecha para que o governo use a quantia para geração de superávit e para o custeio de despesas correntes da administração pública.

Os ministros acompanham a relatora, Rosa Weber, pela improcedência da ação da PGR. Na visão de Weber, não dá para inferir que as leis permitiram ao governo federal o uso dos valores arrecadados pela Cide para outros fins além dos previstos na Constituição, como fazer superávit. Em seu voto, Weber escreve que pode ter havido uma má aplicação dos recursos e que não há problema com os textos das leis em si.

O julgamento da ADI 3970 está em plenário virtual até o fim desta sexta-feira (13/5). A Cide-Combustíveis está zerada desde 2018, após a greve dos caminhoneiros.

De acordo com a PGR, a Cide só pode ser usada para o pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e derivados de petróleo; financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e o financiamento de programas de infraestrutura. Porém, dispositivos das leis 10.336/2001 e da Lei 10.636/2002 , teriam permitido usos além desses expressos.

Weber discorda. Para ela, os exemplos trazidos pela PGR não indicam que as leis saíram do escopo constitucional. Na visão da relatora, o dinheiro pode ser usado para subsidiar auxílio destinado a abaixar o preço do gás para famílias de baixa renda. Assim como pode ser usado na implantação de ciclovias e ciclofaixas.

“Embora haja referência a uma suposta interpretação extensiva, não foram indicados, pelo autor, os seus sentido e alcance. Em verdade, da leitura da exordial deflui que pode ter havido uma má aplicação dos recursos, de forma apartada da legislação ou da Constituição, sem que tivesse como base uma pluralidade de sentidos extraídos da exegese do texto legal a permitir a escolha, pelo Poder Executivo, da opção semântica incompatível com o texto constitucional”, escreveu a ministra.

Até o momento acompanham a relatora os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

A Cide

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) foi instituída pela Lei 10.336/2001 com a finalidade de assegurar um montante mínimo de recursos para investimento em infraestrutura de transporte, em projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e gás, e em subsídios ao transporte de álcool combustível, de gás natural e derivados, e de petróleo e derivados. De 2002 e 2012, a Cide arrecadou R$ 76 bilhões.

Via Jota