O Supremo Tribunal Federal (STF), deverá julgar, ainda sem data específica, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona artigos da LC 173 que proíbem a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a contagem de tempo como de período aquisitivo de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes.

A ADI 6447 e outras posteriormente protocoladas (ADIs 6525, 6526 e 6542) pedem a impugnação dos artigos 7 e 8 da LC 173/2020, que proíbem a concessão de reajuste e a contagem de período aquisitivo para a concessão de adicionais.

Tais ações foram distribuídas para relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que, diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adotou o rito abreviado do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Com isso, após a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, a Ação será levada diretamente ao pleno, que poderá julgar definitivamente a ação.

Julgada a questão, a decisão deverá ser aplicada em todo o país e seus efeitos podem retroceder até o momento da edição da LC 173/2020, o que se espera seja feito. Assim, qualquer intenção de combater judicialmente as previsões contrárias aos direitos dos trabalhadores públicos depende do julgamento das ADI’s mencionadas.

O Sindipúblicos tem acompanhado o assunto e se somado às entidades que buscam a reversão das injustas e inconstitucionais suspensões de direitos trazidas na LC 173/2020, analisando cotidianamente as melhores formas de atuar no tema e salvaguardar os interesses de seus representados.

Via Sindipublicos