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Foi realizada em Brasília, durante os dias 10 e 11 de setembro, a reunião da Comissão Técnica de Reforma Tributária da Fenafisco.

O Sindifisco SC esteve representado pelo seu diretor Jurídico, Asty Pereira Júnior.

Durante a reunião, foram analisadas as propostas da ANFIP de reforma tributária, e pretende-se, posteriormente, fazer uma proposta conjunta de reforma tributária entre FENAFISCO e ANFIP.
A Proposta da FENAFISCO estabelece as seguintes competências tributárias:
1) UNIÃO. Renda: IRPF; IRPJ; Regulatório/Financeiro: Imposto de Importação e Imposto de Exportação (inclui produto primário);
2) ESTADO. Consumo: IVA (ICMS, ISS, IPI, COFINS e PIS) e Imposto Seletivo;
3) MUNICÍPIOS: Patrimônio: ITCMD; ITBI; IPTU e IPVA.
A Proposta da ANFIP estabelece as seguintes competências tributárias:
1) UNIÃO. Patrimônio: Imposto Territorial Rural; Renda: Contribuição Social sobre Grandes Fortunas; Imposto sobre Grandes Fortunas IRPF; IRPJ (Tributação Lucro Real e Simples. Exclusão do lucro presumido) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (destinação exclusiva para a Previdência Social); Contribuição Social sobre Altas Rendas de Pessoa Física (destinação exclusiva para a Previdência Social); Regulatório/Financeiro: Imposto de Importação; Imposto de Exportação (inclui produto primário) e Contribuição Social sobre Movimentação Financeira (destinação exclusiva para a Previdência Social) Consumo: IPI Seletivo; Contribuição Social sobre Valor Agregado (destinação exclusiva para a Seguridade Social) e CIDE Ambiental.
2) ESTADO. Consumo: IVA (ICMS e ISS); Patrimônio: ITCMD;
3) MUNICÍPIOS: Patrimônio: ITBI; IPTU; IPVA.

 

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