Independente do regime tributário escolhido, as empresas brasileiras precisam fazer a Escrituração Fiscal.

Essa é uma obrigação prevista por resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Diante disso, entendemos que as empresas optantes do Simples Nacional também devem fazer a escrituração.

Mesmo que estejam em um regime considerado menos burocrático, as empresas que aderem ao regime não estão isentas do documento, que consequentemente também será mais simples.

Diante da importância do assunto, elaboramos esse artigo para que você entenda porque deve fazer a escrituração fiscal e qual a necessidade desse documento para sua empresa.

Simples Nacional

Para entendermos a importância da escrituração, precisamos saber como funciona o Simples Nacional, que se trata de um regime previsto pela Lei Complementar 123 de 2006.

Aqueles que abrem uma empresa pelo Simples Nacional têm mais facilidade no que se refere ao pagamento de impostos e menos burocracia, o que ajuda no desenvolvimento do novo empreendimento.

Para que você conheça melhor, destacamos os oito impostos diferentes que são unificados por meio de uma única guia no regime do Simples Nacional:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
  • Imposto sobre Circulação de Serviços – ISS;
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
  • Programa de Integração Nacional – PIS;
  • Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;

Importância da Escrituração 

Além dos impostos, a escrituração fiscal também fará a prestação de contas das movimentações, o faturamento e outras informações relacionadas à empresa.

Mas é importante saber quando se deve fazer a escrituração, uma vez que a legislação ressalta que “opcionalmente poderá manter a escrituração contábil simplificada e assim será dispensado o Livro Caixa”.

Outro ponto que merece atenção é a distribuição dos lucros que, se permanecerem acima da regra de presunção (Lucro Presumido), será obrigatório fazer a escrituração contábil para comprovação.

Desta forma, fica entendido que o Simples Nacional também utilizar as regras do Lucro Presumido.

Como fazer o cálculo?

É necessário extrair do Lucro Presumido o IRPJ do Simples Nacional.

Assim, será encontrado o resultado comparável e poderá verificar se você deverá apresentar a escrituração ou não.

Se esse resultado for inferior ao resultado comparável, não é preciso fazer a escrituração e o responsável poderá registrar apenas no Livro Caixa que integra a Escrituração Contábil e se destina ao controle exclusivo de todas as movimentações dos fluxos financeiros.

Sobre os percentuais de tributação do lucro destacamos, ficarão da seguinte forma: 

  • Empresas portadores de serviço: 32%
  • Comércio: 8%
  • Indústria: 16%

Então, para que a empresa pague menos impostos é necessário fazer a escrituração.

Além disso, também evita problemas com o Fisco.

Acrescentamos ainda que, embora o MEI (Microempreendedor Individual) não precise de fazer a escrituração e não seja obrigado a contratar serviços de contabilidade, o responsável poderá ser tributado se o valor que ultrapassar 32% de seu lucro.

Via Jornal Contábil