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Na tarde desta segunda-feira, 29 de julho, ocorreu a Sessão Ordinária do TCE/SC acerca da regulamentação da Indenização por Uso de Veículo Próprio – IUVP, paga a servidores de carreiras do Estado de Santa Catarina.  O presidente do Sindifisco José Farenzena e os Diretores Thiago Chaves, Eduardo Lobo e Fabiano Dadam acompanharam os trabalhos.

Dado o início da Sessão o Presidente da casa, Adircelio de Moraes Ferreira Júnior, realizou uma manifestação acerca de seu parecer sobre a matéria, onde requereu urgência na resolução do que ele entende como o pagamento irregular de uma indenização, sugerindo a cessação imediata dos pagamentos com base na atual norma e adoção de mecanismos de controle até sua efetiva regulamentação.

Para o presidente, a IUVP hoje assumiu caráter remuneratório, e não indenizatório. Ao final de sua manifestação o Presidente sugeriu concessão de prazo de 60 dias para que as providências sejam tomadas pelo Governo do Estado, caso não seja regulamentada adequadamente a indenização, o Tribunal de Contas determinará a suspensão do pagamento.

Após a leitura do parecer, foi passada a palavra ao relator e demais Conselheiros que discutiram sobre os prazos propostos.

Com a palavra o relator, Conselheiro Herneus de Nadal, falou sobre a complexidade do tema e do tempo necessário para que ele seja revisto. Citou a legislação já existente sobre a IUVP, que possui mais de 30 anos de existência, e a necessidade de o executivo negociar com os servidores o estabelecimento de critérios claros e objetivos para que o TCE/SC possa exercer a fiscalização.

Após a votação de todos os conselheiros, ficou estabelecido o prazo de 60 dias para a regulamentação, com os votos de Dado Cherem, José Nei Ascari, Luiz Roberto Herbst e do presidente da casa, como desempate. Os conselheiros Herneus de Nadal, Sabrina Nunes Iocken, Wilson Wan Dall entenderam que por já existir fundamentação legal e ser matéria complexa, o prazo deveria ser de 180 dias mas foram vencidos.

Foi definido como novo relator do processo o Conselheiro Luiz Roberto Herbst. Também ficou definido que a Indenização não sofrerá corte nesse prazo.