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O governo do Estado de Santa Catarina deu sequência ao processo de desoneração da cadeia produtiva com a revogação de cobrança de ICMS por substituição tributária dos produtos farmacêuticos, medicamentos, higiene e beleza e bebidas quentes. A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2021. No modelo substituição tributária, o recolhimento de tributos é antecipado, realizado no início da cadeia produtiva.

O secretário da Fazenda Paulo Eli reconhece que o regime de substituição tributária onera a indústria: 

— O setor era prejudicado pelos custos elevados em antecipar o imposto.

Segundo ele, o varejo catarinense é preponderantemente composto por grandes redes e lojas formais, que emitem notas fiscais em todas as operações, portanto não justifica a cobrança antecipada, pois o imposto é recolhido nas vendas pelos check outs.

Sem a aplicação do regime de substituição tributária, a cobrança do ICMS é feita após a venda ao consumidor final. A Fazenda também diz que há muitas ações judiciais relativas a ST. Eli diz que a decisão do Supremo Tribunal Federal é de que se a base de cálculo presumida do imposto for superior ao preço final efetivamente praticado, deve haver restituição ao contribuinte.

Em 2019 foram contemplados com a desoneração os segmentos de materiais de construção e elétricos, lâmpadas, reatores, tintas, vernizes e similares, artigos de papelaria e eletroeletrônicos, além dos vinhos e espumantes. Já em 2020, foram revogadas as cobranças de ST do setor de autopeças de das rações “tipo pet” para animais domésticos.

Via NSCTotal – Coluna Claudio Loetz