Governador Raimundo Colombo, secretário Antonio Gavazzoni e procurador geral João dos Passos foram recebidos pelo ministro Nelson Barbosa

O governador Raimundo Colombo participou nesta quinta, 3, em Brasília, de audiência com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, para debater a proposta de revisão da dívida do Estado com a União. O Governo do Estado está recorrendo no mandado de segurança impetrado no STF, no qual questiona a incidência de juro sobre juro nos valores (leia abaixo). Nesta quinta, o ministro Barbosa voltou a propor um prolongamento da dívida como alternativa. Mas para o governador Colombo, um prolongamento só pode ser considerado uma opção se acompanhado de um significativo desconto do saldo devedor.

“Estamos abertos para o diálogo em um momento desafiador como o atual. Nosso objetivo não é criar um complicador a mais na economia nacional. Mas a lei é muito clara e foi feita para ser vantajosa para os estados. Não faz sentido ser diferente. Um prolongamento da dívida diminui o impacto neste momento mas alonga a dívida, o que é ruim porque o indexador é alto, a inflação é alta. Isso significaria menos investimentos em áreas como saúde, educação e segurança pública para poder continuar pagando o Governo Federal”, explicou Colombo.

No entanto, o governador propôs um desconto no saldo devedor como uma alternativa em caso de um prolongamento da dívida. O ministro ficou de estudar a ideia com sua equipe. O debate sobre o tema segue nesta sexta, 4, quando Colombo participa de de encontro entre governadores e a presidente Dilma Rousseff. “Vamos avançar no debate, ver os impactos e estudar as consequências”, acrescentou Colombo.

Também acompanharam a audiência no ministério da Fazenda, o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni; o procurador-geral do Estado, João dos Passos; o secretário executivo de Articulação Nacional, Acélio Casagrande, e a secretária adjunta Lourdes Martini.

O secretário Gavazzoni ressaltou o atual peso da dívida para os estados. “O Brasil está em crise e os estados estão submetidos a uma gravíssima crise por conta da economia estar murchando e as arrecadações não estarem sendo suficientes para seus compromissos. Para avançar em um acordo sobre o prolongamento da dívida, temos que pegar o saldo devedor e reduzi-lo, aplicar um grande desconto. Para a partir daí discutir um novo cenário de pagamento, onde talvez o prolongamento possa fazer sentido. Mas o prolongamento puro e simples não resolve. Apenas compromete as próximas gerações de brasileiros com o pagamento da dívida”, afirmou.

Entre esta quarta e quinta, o governador Colombo segue liderando comitiva catarinense também em visitas aos ministros do STF para apresentar a proposta catarinense de revisão dos cálculos da dívida do Estado com a União.

Entenda a decisão do Governo de Santa Catarina

O caso remonta a 1998, quando a União e Estado firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense vigente à época: R$ 4 bilhões. Até hoje, o Estado pagou cerca de R$ 13 bilhões e ainda deveria mais de R$ 8 bilhões.

Para corrigir essas distorções e tornar viável o pagamento das dívidas de estados e municípios, em 2014, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar Nº 148, estabelecendo um desconto, cujo cálculo seria com base na Selic Simples ou Acumulada (os juros incidem apenas sobre o valor principal). A mesma lei determinou que a União e os estados deveriam assinar contrato com a repactuação dos valores das dívidas até 31 de janeiro de 2016.

Em 29 de dezembro de 2015, no entanto, a Presidência da República editou o Decreto Nº 8.616 para regulamentar a Lei Complementar. Nele, para o recálculo das dívidas, é determinada a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação.

Por não concordar com a Selic Capitalizada para o cálculo do débito, o Governo do Estado não assinou o novo contrato, optando por pagar a dívida pelos parâmetros legais estabelecidos na Lei Complementar Nº 151/2015, que alterou dispositivos da Lei Complementar Nº 148. Nesse caso, os valores são menores do que os apontados pela União.

Porém, o decreto presidencial do final de 2015 ignora a Lei Complementar Nº 151 e impõe que os estados que não aderirem às novas regras terão que pagar a dívida conforme os valores originais, com base na Selic Capitalizada.

Em 19 de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida pública de SC com a União.

Estudos da PGE e da Secretaria Estadual da Fazenda concluíram que, legalmente, não deveria ser usada a taxa Selic Capitalizada (juro sobre juro) para calcular o valor do débito. Mas, sim, a Selic Simples, utilizada para atualizações de valores judiciais. A aplicação de uma ou outra taxa pode significar que o Estado já quitou a dívida com a União ou que ainda deve mais de R$ 8 bilhões.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico.

No dia 2 de março, o Governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin. O agravo interposto pela PGE busca que o Supremo reavalie os argumentos catarinenses, em relação ao mandado de segurança.

Ao receber o agravo, o ministro Fachin poderá reconsiderar a sua decisão ou enviar a matéria para análise do colegiado do STF. Neste caso, os 11 ministros definirão se mandado de segurança é adequado ou não. Se concordarem com a tese catarinense, Fachin terá que analisar o mérito da ação.

Enquanto não houver decisão judicial final para a questão, o Governo do Estado depositará o valor das parcelas da dívida em uma conta própria específica aberta no Banco do Brasil. A parcela de fevereiro, no valor de R$ 89 milhões, e que venceu no dia 29 de fevereiro, já foi depositada.

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Via SEFAZ/SC