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A partir desta sexta-feira (14), o Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) está habilitado para receber os pedidos de emissão de nota fiscal manual dos produtores rurais participantes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Os pedidos dos contribuintes devem ser efetuados por meio do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 1033, no site da SEF.

“Trabalhamos para facilitar os trâmites e regular o benefício fiscal às saídas de gêneros alimentícios para alimentação escolar destinadas ao Ministério da Cidadania, para operacionalização dos programas nacionais, entre eles, o PAA”, destacou a secretária adjunta da Fazenda (SEF), Michele Roncalio. Com isso, os produtores rurais participantes do programa foram dispensados da emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nas vendas de produtos da agricultura familiar.

O PAA é uma ação do Governo Federal, executada em Santa Catarina, que promove a compra de alimentos provenientes da agricultura familiar como estratégia de combate à fome e à desnutrição. Os produtos são destinados para instituições socioassistenciais e para equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional.

De acordo com o auditor fiscal, Mozart de Leon, o cadastro é simples e a SEF segue à disposição para suporte dos produtores rurais. “Após acessar o módulo no site da Fazenda, o próximo passo, é identificar o requerente e seguir as etapas dentro do aplicativo, sendo o TTD 1033 o objeto da seleção pelo contribuinte”, explicou. Para dúvidas, o contato da Central de Atendimento Fazendária (CAF) é 0300-645-15-15, das 12h às 19h, de segunda à sexta-feira.

 

Via SEF/SC