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Grupo se reuniu em Brasília na noite de segunda-feira com o governador Raimundo Colombo e o secretário Antonio Gavazzoni para se preparar para a reunião no STF na manhã desta terça

O governador Raimundo Colombo participou de reunião em Brasília, na noite desta segunda-feira, 18, com representantes de outros sete estados que aderiram à tese catarinense que contesta a cobrança de juros sobre juros na renegociação das dívidas públicas com a União. Além da comitiva catarinense, participaram integrantes dos governos de Alagoas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Nesta terça, 19, os governadores participam de novo encontro em Brasília, desta vez com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Agora não estamos mais sozinhos, já somos oito estados trabalhando em conjunto e de forma coordenada. Nesta terça, vamos levar mais informações aos ministros do STF, reconfirmando o direito dos estados à renegociação das dívidas. Vamos apresentar todos os argumentos, aprofundar os elementos da nossa tese para desmistificar essa versão do governo federal contrária aos nossos direitos. Até o julgamento do mérito, previsto para o próximo dia 27, vamos nos fortalecer ainda mais”, destacou Colombo.

Da comitiva catarinense liderada pelo governador, também participaram os secretários de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni; da Casa Civil, Nelson Serpa; da Articulação Nacional, Acélio Casagrande; o procurador-geral do Estado, João dos Passos Neto; e o diretor de Capitação de Recursos e da Dívida Pública da Secretaria da Fazenda, Wanderlei Pereira das Neves. “O que está em discussão é única e exclusivamente a Lei 148, que autoriza o recálculo dos contratos pela Selic acumulada com capitalização Simples, especificamente nos contratos das dívidas de Estados e Municípios. Estamos fazendo o que nos cabe como governantes.Temos convicção que nossa causa é questão de justiça, que já pagamos o que devíamos. E quem não deve não teme”, observou Gavazzoni.

Em sessão no dia 7 deste mês, o STF atendeu o pedido do Governo do Estado para manter o mandado de segurança como ação adequada para Santa Catarina questionar a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida do Estado com a União. Foram nove votos favoráveis (dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki) contra apenas dois contrários (os dos ministros Edson Fachin e Roberto Barroso). O supremo decidiu, ainda, por unanimidade, conceder liminar proibindo a União de promover retenções de recursos das contas do Estado como penalidade por Santa Catarina pagar apenas o montante que considera devido.

Paralelamente à discussão no STF, o Governo Federal apresentou projeto na Câmara dos Deputados sobre o assunto. A proposta do Governo Federal prevê o alongamento das dívidas dos estados por mais 20 anos (de 2028 para 2048) e o desconto de 40% sobre as parcelas mensais por 24 meses.

Entenda a Tese de Santa Catarina

Para corrigir distorções e tornar viável o pagamento das dívidas de estados e municípios, em 2014 o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar número 148, estabelecendo um desconto, cujo cálculo seria com base na Selic Simples ou Acumulada (os juros incidem apenas sobre o valor principal). Em 29 de dezembro de 2015, no entanto, a Presidência da República editou o Decreto número 8.616 para regulamentar a Lei Complementar. Nele, para o recálculo das dívidas, foi determinada a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação.

A mudança teve forte impacto nas contas de Santa Catarina. Em 1998, o Estado e a União firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense vigente à época: R$ 4 bilhões. Até dezembro de 2015, o Estado pagou R$ 13 bilhões. Agora, com o novo decreto, Santa Catarina ainda deveria R$ 9,5 bilhões.

Por não concordar com a mudança, o Governo do Estado não assinou o novo contrato. E em 19 de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou mandado de segurança no STF contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida pública de Santa Catarina com a União.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, o Governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin. No dia 7 de abril, o pedido catarinense foi acatado pelo STF e o mandado de segurança foi mantido. A votação do mérito está prevista para ocorrer ainda neste mês de abril.

 

via SEFAZ/SC