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SINDIFISCO É CITADO NO RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL DA PEC 186/2007

Foi concluído em 19 de novembro o Relatório da COMISSÃO ESPECIAL criada para análise da PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 186, DE 2007.

A Comissão foi criada em 17/07/2013. Na mesma data foi estabelecido o prazo para Emendas à Proposta de Emenda à Constituição em 10 (dez) sessões ordinárias da Câmara dos Deputados, a partir de 03-10-2013.
Em face de Requerimentos apresentados pelos Deputados Amauri Teixeira (PT-BA) e Akira Otsubo (PMDB-MS), foram realizadas Audiências Públicas em Campo Grande (25.10.2013), em São Paulo (31.10.2013), em Salvador (04.11.2013), em Florianópolis (07.11.2013) e em Brasília (12.11.2013), além de um Seminário realizado em Belo Horizonte, em 18.11.2013.
O SINDIFISCO de Santa Catarina foi citado, em função da participação ativa na Audiência Pública realizada em Florianópolis:
“Na audiência pública de Santa Catarina, Fabiano Dadam Nau foi brilhante ao tratar do tema, descrevendo cada uma das autonomias e mostrando a importância do planejamento na instituição e o regramento rígido como propulsor de resultados, segue ainda dizendo que ‘o conjunto de autonomias trará o benefício da blindagem no desempenho de funções e a sociedade brasileira é que será a beneficiada com os recursos disponíveis para as suas demandas’ “ .

Confira outros trechos em destaque no Relatório:

“A PEC n.º 186/07 pretende aperfeiçoar o modelo de administração tributária a partir das linhas mestras já presentes na Carta Constitucional. O texto trazido à aprovação desta ilustre Comissão Especial consagra um novo modelo de administração tributária, construído a partir da tradição existente em nosso país.
Ao mesmo tempo, pretende inovar o tratamento da matéria ao estabelecer os postulados para a reestruturação desta importante instituição estatal, criando mecanismos voltados ao implemento da arrecadação dos recursos públicos, visando dotar o Estado brasileiro de maiores e melhores condições para o cumprimento de suas metas, notadamente no campo da prestação dos serviços públicos.”

“Não se trata aqui, por evidente, da criação de um quarto poder, ou de uma nova pessoa jurídica que atuaria de forma independente da Administração Pública. Quando a PEC trata de autonomia funcional o que pretende garantir é que a administração tributária, como um conjunto de órgãos dentro do Poder Executivo, irá desempenhar tecnicamente suas funções, sendo legítima a edição de preceitos legais que assegurem mecanismos de blindagem de tal instituição em face de ingerências externas, de grupos econômicos, por exemplo.”

“É preciso recordar que as atividades essenciais desempenhadas pelos servidores que integram a administração tributária traduzem-se como atividades decorrentes do poder de polícia cometido, com exclusividade, ao Estado. Por isso, deverão ser desempenhadas nos estritos limites permitidos pela a legislação e em cumprimento expresso da Lei, já que se trata de atividade vinculada, que não poderá ser norteada, em momento algum, por critérios de oportunidade e de conveniência, típicos das atividades discricionárias.”
“Para encerrar o relatório realçamos as palavras do seu autor, Deputado Décio Lima, que descreve a PEC 186 como “o inicio para que possamos modernizar o Estado Brasileiro. Pretende-se estabelecer um marco regulatório de mecanismos efetivos de combate à corrupção” e ao final descreve, “o maior câncer não é a carga tributária, é o abismo social, a exclusão, a sonegação e a relação perversa de domínio”.
Com o presente relatório, a PEC 186 mostra-se como a Proposta da Oportunidade para um Brasil melhor. “

Confira o Relatório, na íntegra, em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=51903009D67899FD243EDC468A9D2642.node2?codteor=1192661&filename=Parecer-PEC18607-19-11-2013