O relator da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado João Roma (PRB-BA), defendeu ontem que não cabe na proposta a inclusão de nenhum imposto sobre movimentação financeira. Roma contrariou o entendimento do secretário especial da Receita, Marcos Cintra, que tem defendido publicamente a criação de um novo imposto sobre pagamentos, nos moldes da antiga Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Na avaliação do relator, a proposta de reforma tributária precisa iniciar a tramitação novamente, se o governo quiser colocar mais um imposto no projeto. “Vou conversar com o Marcos Cintra porque é importante que essa medida avance para melhorar a vida do cidadão brasileiro. Nessa medida não [cabe] mais [inclusão de outros impostos]. Pelo teor que veio aqui essa medida, não acredito que seja viável, teria que voltar para a CCJ. Seria a criação de um novo imposto, aqui nós estamos diminuindo cinco impostos para um”, disse.

O deputado também afirmou que o governo pode enviar outra proposta apenas para tratar da criação desse novo imposto, já que a reforma se concentra, na visão dele, em impostos sobre bens e serviços e não em movimentações financeiras. Roma fez questão de salientar, no entanto, o “protagonismo” do Congresso na discussão dessa reforma.

“Essa proposta não é a única. O assunto tributário é muito amplo. Essa [proposta] trata de um avanço, de uma reforma que é um passo largo, no intuito de simplificar a relação entre o Estado e o cidadão brasileiro”, complementou.

O deputado do PRB apresentou relatório favorável à admissibilidade da PEC na CCJ. Por um acordo entre governo e oposição, porém, o relatório deve ser votado apenas na semana que vem. Ao Valor, Roma disse que fez “pequenos ajustes” para garantir a aprovação pelo colegiado. Nesta fase, os parlamentares apenas analisam se o texto fere ou não a Constituição. Antes de apreciar o texto definitivamente, a CCJ também deve fazer uma audiência pública sobre o tema. Somente depois de aprovada, a proposta seguirá para análise de uma comissão especial.

A PEC cria um novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição aos atuais Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

Pelo texto da proposta, o IBS será uniforme em todo o território nacional, cabendo à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a fixação de suas alíquotas. O projeto ainda estabelece regras de transição durante o período de dez anos. Por essas regras, nos primeiros dois anos o IBS cobrará alíquota de 1%, sendo o aumento de receita compensado pela redução das alíquotas da Cofins. Além disso, a receita do IBS será integralmente destinada à seguridade social.

Nos oito anos seguintes, as alíquotas do IPI, do ICMS, do ISS, da Cofins e do PIS serão progressivamente reduzidas, sendo compensadas pela elevação das alíquotas de referência do IBS (federal, estadual, distrital e municipal).

 

Via Valor Econômico