Você muito provavelmente já ouviu falar sobre a necessidade de se realizar uma Reforma Tributária em nosso ordenamento jurídico brasileiro. Afinal de contas, trata-se de uma medida imprescindível, esperada há mais de 20 anos, tanto no meio jurídico, quanto no contábil. E hoje, o assunto a ser abordado no presente artigo tratará justamente de um dos principais temas da economia brasileira (pra não dizer o mais importante), a reforma tributária.

Em um primeiro momento é necessário ressaltar que duas das três grandes crises econômicas enfrentadas pelo Brasil estão diretamente ligadas a ineficiência do atual sistema tributário brasileiro. Esse fato é essencial para identificarmos a “raiz do problema” e principalmente nos questionarmos o porquê de o Brasil estar entre um dos países cuja arrecadação é maior e o retorno econômico menor.

E é com base nesses e em outros aspectos que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que tramita no Senado Federal, busca sua fundamentação. Seu principal objetivo consiste em oferecer soluções socioeconômicas práticas e efetivas para o País.

Nem precisamos dizer que a reforma tributária se configura como sendo uma medida extremamente necessária, principalmente levando em consideração a crise econômica que vem sido enfrentada nos últimos anos, a qual se intensifica ainda mais com o atual cenário de pandemia decorrente da Covid-19.

Análise dos principais pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019

A PEC 110/2019, de relatoria do Senador Roberto Rocha (PSDB-MA), proposta ao Senado Federal em 09/07/2019, trata de uma das propostas de emenda constitucional apresentadas ao Congresso Nacional. Mas o objetivo deste artigo não é trazer uma abordagem ampla da reforma tributária, fazendo um comparativo com outras propostas, e sim, aprofundar um pouco mais sobre os principais pontos da PEC 110/2019 e porque ela é considerada por muitos juristas, economistas e contadores como sendo a melhor proposta de reforma tributária.

Apesar de as ideias apresentadas pela PEC 110/2019, parecerem se tratar de uma proposta autêntica, a mesma tem como base a aplicação das diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a qual 90% dos países do mundo já aderiram e que preveem algumas semelhanças em relação ao sistema tributário.

Segundo o economista e ex-deputado Luiz Carlos Hauly, a PEC 110/2019 é considerada bastante extensa e completa, uma vez que traz mudanças significativas em relação a competência dos entes federativos, alterando 50% dos impostos, estabelecendo o modo como funcionará o fisco, as alíquotas, a forma de cobrança dos impostos, entre outros aspectos que serão tratados mais a frente.

Dito isto, para que haja uma melhor compreensão do porquê o Brasil possui um sistema tributário inconsistente, precisamos entender primeiramente que qualquer que seja a forma de cobrança de tributos de um determinado país, ele será composto por três bases tributárias universais, quais sejam: 1) A propriedade; 2) Rendas e proventos de qualquer natureza; e 3) Consumo de bens e serviços. E é justamente aqui que podemos realizar uma análise minuciosa no que se refere a distribuição da arrecadação dos tributos de um país.

Em relação a base consumo, quando comparamos o sistema tributário brasileiro com o de outros países, o que mais chama atenção e que se deve dar a devida importância é em relação a sua porcentagem arrecadatória, que corresponde a 54% da arrecadação dos tributos no Brasil, sendo a média internacional de 32% da base consumo.

Levando em consideração a carga elevada da tributação da base consumo, a PEC 110/2019 tem como um dos seus objetivos, a eliminação de nove tributos e a criação de um único, o IBS (Impostos sobre Bens e Serviços), contendo as características de um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). Este trata-se de um sistema tributário que visa a unificação desses nove impostos cobrados em um único. Ou seja, caso aprovada a PEC 110/2019, será extinto os seguintes impostos: IPI, Cofins, Cofins-Importação, PIS, PIS-Importação, IOF, salário-educação, ICMS e ISS e criado o IBS.

Principais características apresentadas pela PEC:

Passemos então a análise da criação do imposto sobre bens e serviços, já que se trata de uma das principais mudanças no sistema tributário. Tem-se como uma das principais características do IBS: Competência estadual; A uniformidade das alíquotas em todo o país; Sua instituição mediante Lei complementar, as quais poderão variar de acordo com a qualidade da mercadoria e serviços; A não incidência sobre a mera movimentação ou transmissão financeira, sobre a prestação de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; O produto da arrecadação pertenceria ao Estado de destino; e por último, a tributação favorecida para uma lista restrita de produtos.

Outra novidade seria em relação a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços Específicos, cuja competência será Federal, incidindo sobre energia, telecomunicações, veículos e derivados do petróleo e do tabaco, mediante Lei complementar.

A PEC também requer a extinção da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e a majoração do Imposto de Renda de forma progressiva. O ITCMD passa a ser de competência federal e sua arrecadação seria destinada aos municípios. O IPVA, por sua vez, passaria a onerar também embarcações e aeronaves.

Bom, essas foram as principais propostas tratadas na PEC 110/2019 e que se aprovada, será uma verdadeira revolução econômica no País.

A PEC 110/2019 irá simplificar o sistema tributário brasileiro?

Conforme o economista Hauly, esse é um comentário bastante superficial, uma vez que a reforma tributária não se trata apenas de uma simplificação no sistema tributário. Tendo em vista que quando falamos na eliminação de nove tributos na base consumo, uma economia de 500 bilhões de reais por ano, a redução considerável nas inscrições de contribuintes em dívida ativa e a redução do contencioso na justiça, estamos diante na verdade de uma revolução econômica.

Resumidamente, com a aprovação da PEC 110/2019, teríamos como pontos positivos: alíquotas menores para itens considerados essenciais para o ser humano (alimentação, remédio, água, esgoto, educação e saúde), de modo a evitar a tributação cada vez maior aos mais pobres. A carga tributária para as empresas e consumidor final será reduzida, com a redução dos custos das empresas. Sem contar o aumento de países que passariam a investir no Brasil. O Imposto de Renda será progressivo, pagando mais quem ganha mais e não apenas limitando sua alíquota para 27%.

Considerações Finais

Por fim, podemos dizer que o atual sistema de tributação brasileiro está completamente defasado e inadequado, tornando-se imprescindível uma reforma tributária, a qual já fora postergada por décadas. A necessidade de se recuperar a saúde financeira do País é interesse de todos e mais que essencial no atual cenário em que vivemos.

O que se propõe com a PEC 110/2019, é a introdução de mecanismos que possibilite o crescimento da economia do país, o que consequentemente irá gerar mais empregos, uma melhoria na saúde financeira das empresas, o fortalecimento do mercado interno do País e tais mudanças serão essenciais para todos os outros âmbitos da vida dos contribuintes. Assim, podemos retirar um pouco o fardo das “costas” das empresas e do consumidor, aumentando seu poder aquisitivo, o consumo, e gerando mais empregos.

E você, qual sua opinião à cerca da Reforma do Sistema Tributário Brasileiro?

Com o objetivo de não ficar muito extenso o conteúdo tratado aqui, decidi dividir em dois artigos (parte 1 e parte 2). Assim podemos nos aprofundar mais nos outros principais pontos da PEC 110 no próximo artigo.

Via Conjur – Por Jordana Carvalho