O mundo contábil revela uma infinidade de siglas que para os especialistas de cada área podem parecer simples, mas para os empresários sempre é motivo de confusão. Saber quais as diferenças entre CF-e SAT, ECF, NFC-e e NF-e, por exemplo, não é uma resposta que todos têm na ponta da língua.

É justamente por isso que estamos aqui para explicar cada uma delas. Todas essas siglas têm relação direta com as obrigações fiscais da sua empresa e por mais que essa tarefa possa ser responsabilidade do seu departamento financeiro ou de um profissional de contabilidade, entender o que é exatamente cada uma delas ajuda no planejamento em diversas ocasiões e pode fazer com que o trabalho flua de maneira mais ágil.

O que é CF-e SAT?

Vamos começar a explicar todo esse jogo de letrinhas. SAT ou CF-e SAT é uma sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. Operando no Brasil desde novembro de 2014, ele permite a documentação de forma eletrônica de todas as operações e arquivos do varejista no seu estado de origem.

A ideia por traz desse mecanismo é substituir a necessidade das ECFs, simplificando as operações. Além disso, ele dispensa a necessidade de conexão ininterrupta com a internet, uma vez que a transmissão das informações à Secretaria da Fazenda pode ser feita de forma periódica. Mais barato, um único aparelho, por exemplo, pode atender várias lojas.

O que é ECF?

Aqui é importante que você preste atenção ao contexto no qual a sigla aparece, pois há dois ECF. O termo pode ser referir a Escrituração Contábil Fiscal, mas nesse caso aqui falamos do sistema Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

É ele que, ligado a uma impressora e por meio de um certificado digital próprio, “valida” os cupons fiscais impressos. Por ser considerado uma opção de baixa segurança fiscal, é por essa razão que a modalidade NFC-e vem ocupando o seu espaço, dispensando que os empresários precisem ter uma impressora específica para essa finalidade.

O que é a NFC-e?

Trata-se da Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica, que substitui a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2 e o cupom fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Essa modalidade surgiu como parte do SPED fiscal, sistema que visa informatizar e agilizar todas as transações entre empresas e consumidores e entre empresas e a Receita Federal.

A boa notícia é que a adoção da NFC-e elimina de uma vez por todas a necessidade da nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal. A principal vantagem disso é que o com o DANFE impresso o documento pode ser emitido por impressoras comuns, dispensando assim a necessidade de equipamentos certificados (e mais caros).

O que é a NF-e?

Já a NF-e é a tradicional Nota Fiscal Eletrônica, emitida e armazenada em arquivo eletrônico e que serve como documento oficial para comprovar as operações de circulação de mercadoria. Apesar de acompanhar a compra, o documento que tem validade jurídica é o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica).

O item mais importante a ser observado pelo empresário é o XML da NF-e, item que só pode ser identificado com o uso da chave de acesso por meio do portal da Secretaria da Fazenda. Se a sua empresa não tem uma chave de acesso, existe a possibilidade de conexão direta à Sefaz por meio de plataformas inteligentes.

É importante ficar atento

Viu como não é difícil? No começo, pode ser complicado decorar todos esses nomes de uma só vez, mas basta ver a aplicação de cada um deles na prática para que as coisas se tornem mais acessíveis. Em caso de dúvida, consulte sempre o seu contador, pois muitos desses itens ainda são uma novidade e acabam pegando muita gente desprevenida.

Vale lembrar ainda que os documentos fiscais e tributários devem obrigatoriamente ser armazenados por pelo menos cinco anos, caso contrário, a sua empresa pode até ser multada durante uma fiscalização. Ter um programa ou serviço especializado em centralizar todos esses dados em um só lugar também facilita bastante as coisas, pois com eles você pode automatizar uma série de tarefas.

 

Via Jornal Contábil