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O Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (27), mais um projeto para restituição de benefícios fiscais. Trata-se da conversão em lei da Medida Provisória (MP) 226/2019, que trata dos incentivos de ICMS para defensivos agrícolas, carne suína e de aves, erva mate, arroz, farinhas, entre outros produtos. A matéria segue para sanção do governador Carlos Moisés da Silva (PSL).

Os deputados comemoraram a aprovação do projeto. “Isso tira da classe produtiva um peso, porque, com essa aprovação, damos tranquilidade a setores importantes da nossa economia”, disse Milton Hobus (PSD).

“A Alesc cumpre com a sua obrigação”, afirmou Marcos Vieira (PSDB). “A decisão sobre a taxação dos defensivos agrícolas foi transferida para abril de 2020, após a definição do Confaz, e se a isenção for mantida, ela será automaticamente prorrogada em Santa Catarina.”

O líder do governo, Mauricio Eskudlark (PL), e os deputados José Milton Scheffer (PP), Valdir Cobalchini (MDB), Volnei Weber (MDB) e Moacir Sopelsa (MDB) destacaram a importância da aprovação da matéria para a competitividade da economia catarinense. Eles ressaltaram a participação dos deputados que, juntamente com o setor produtivo, retiraram a tributação escalonada dos defensivos a partir de 1º de janeiro de 2020 e incluíram outros produtos no texto da MP para receberem incentivos fiscais. “O governo concorda com esse encaminhamento”, ressaltou Eskudlark.

O presidente da Assembleia, deputado Julio Garcia (PSD), afirmou que o Parlamento tem votado e aprovado os projetos que são melhores para Santa Catarina. “Nosso estado não pode ser uma ilha. É louvável a atitude do governo, que entendeu que deveria voltar atrás, através do diálogo e do alerta que foi feito pela Alesc”, completou.

Benefícios
A conversão em lei da MP aprovada assegura a isenção dos defensivos até 30 de abril de 2020, data final do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do tema. Também contempla sugestão do governo para incluir no texto carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de aves e suínos no benefício de redução de base de cálculo do  ICMS em 41,667% nas operações internas dos produtos da cesta básica, além de equalizar a carga tributária entre as operações internas e interestaduais, sujeitas a 7% no imposto.

Em outro ponto, estabelece ainda alíquota nominal de ICMS de 12%, anteriormente de 17%, nas operações com erva mate, farinha de trigo, de milho, de mandioca e de arroz, arroz  polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, misturas e pastas para a preparação de pães, feijão, mel, carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho. Também foi inserida a erva-mate nos produtos beneficiados.

 

Via Alesc