Imposto incidiria sobre o valor de bens de quem tem patrimônio líquido superior a R$ 50 milhões

O Projeto de Lei Complementar 215/20 institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), com alíquota de 2,5% sobre o valor dos bens de pessoas físicas ou jurídicas que tenham patrimônio líquido superior a R$ 50 milhões. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O novo imposto se aplica a imóveis para uso pessoal como residência ou lazer com valor acima de R$ 5 milhões; veículos que custem mais de R$ 500 mil; embarcações com valor superior a R$ 1 milhão e aeronaves com valor maior que R$ 5 milhões. Para fins de enquadramento no IGF, serão usados os valores dos bens declarados à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente a construção de unidades de ensino ou de saúde credenciados pelos governos federal, estaduais e municipais.

Autor do projeto, o deputado Paulo Guedes (PT-MG) lembra que o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto na Constituição, mas até o momento não foi regulamentado.

De acordo com o texto, a alíquota poderá ser reduzida para 1,75% caso os proprietários, espontaneamente, declarem a fortuna e os valores do bens. Nesse caso, eles poderão escolher quais projetos serão beneficiados com os recursos arrecadados.

“A possibilidade de redução da alíquota e a escolha do projeto a ser beneficiado são estímulos à autodeclaração, ao crescimento da consciência da cidadania”, disse.

Se os valores dos bens não forem informados, além de aplicar a alíquota maior, a autoridade administrativa utilizará o valor de mercado ou o arbitrado por autoridades estatuais e municipais em relação a imóveis urbanos ou veículos.

Via Agência Câmara de Notícias