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Contribuinte tem até dia 31 para declarar o Imposto de Renda 2022; quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 entra na reta final. A data-limite é o próximo dia 31 de maio. Quem é obrigado a declarar e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido no ano.

Segundo a Receita Federal, até as 11h de segunda-feira (16), 22,3 milhões haviam prestado contas. A expectativa é que 34,1 milhões entreguem a declaração neste ano. Dia 31 também é a data final para quem tem imposto a pagar. Neste caso, será possível quitar a cota única ou primeira cota por Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais). As demais cotas podem ser pagas em débito automático.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA É OPÇÃO RÁPIDA

Dentre as novidades do IR deste ano está a possibilidade de mais contribuintes fazerem a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida. A funcionalidade vale para quem tem conta gov.br nivel prata ou ouro. Ao todo, 10 milhões cidadãos devem ser beneficiados.

É possível ter acesso ao documento pré-preenchido de forma online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). Neste caso, pode ser que haja alguma falha, se ocorrer instabilidade no sistema. Um dos modos mais fáceis e seguros é fazer a pré-preenchida por meio do programa instalado no computador; e pelo celular ou tablet, com o app Meu Imposto de Renda.

VEJA O PASSO A PASSO NO COMPUTADOR:

  1. Baixe o programa do IRPF 2022 no site da Receita Federal, em Meu Imposto de Renda
  2. Após a instalação, abra o programa no seu computador e vá em “Entrar com gov.br”
  3. Responda “Sim” para a pergunta “Deseja prosseguir?”
  4. Acesse o sistema gov.br informando o CPF e a senha
  5. O sistema pedirá autorização para utilização de dados pessoais; responda “Autorizar”
  6. Feche a aba aberta na internet e retorne ao programa do IRPF 2022
  7. Aparecerá a informação de que o usuário foi autenticado com sucesso; clique em “OK”
  8. Se for a primeira vez que está fazendo a declaração, vá em “Nova”; caso contrário, clique em “Em Preenchimento”
  9. Informe tratar-se de “Declaração de Ajuste Anual” e escolha a opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-preenchida”
  10. Escolha “Declaração Pré-preenchida” e clique em “OK”
  11. Aparecerá a informação de que a declaração pré-preenchida foi carregada com sucesso. Clique em “OK”
  12. Comece a conferir se os dados estão corretos; as informações a serem enviadas ao fisco são de responsabilidade de contribuinte

COMO PREENCHER O IR

O primeiro passo para quem vai enviar a declaração é baixar o programa do Imposto de Renda ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Para quem está declarando pela primeira vez, é preciso abrir um novo documento. No caso de quem já declarou em anos anteriores, há a opção de importar os dados se estiver fazendo a declaração no mesmo computador do ano anterior ou tiver uma cópia de segurança.

A primeira ficha é a de identificação, onde devem constar dados como CPF, endereço, número de celular e ocupação principal, entre outras informações.

Os rendimentos recebidos devem ser declarados nas fichas específicas, conforme sua natureza. Se teve salário de empresa, o valor vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Se prestou serviço a pessoas físicas, deve declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Os gastos do contribuinte ao longo de 2021 podem ser deduzidos, desde que previstos na legislação, o que garante imposto menor a pagar ou restituição maior. Dentre as principais deduções estão despesas com dependentes, saúde e educação. Com exceção dos dependentes, que têm ficha própria, os demais gastos são declarados em “Pagamentos Efetuados”.

Casa, carro e saldos das contas em bancos que forem maiores do que R$ 140 devem ser declarados ao fisco. Essas informações vão na ficha “Bens e Direitos”. Dívidas acima de R$ 5.000 são informadas na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, desde que não seja financiamento de casa ou carro.

PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO

Neste ano, há uma novidade para quem vai receber a restituição: ela poderá ser paga por meio de Pix, caso a chave seja o CPF do titular da declaração. Se não for possível receber por Pix, o contribuinte deve informar uma conta em banco que seja válida.

Quem declara antes recebe a restituição primeiro. No entanto, nos primeiros lotes, o fisco paga o imposto a quem faz parte das prioridades legais, que abrangem idosos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério. A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. Para recebê-la, no entanto, o IR não pode ter erros que levem à malha fina.

VEJA O CALENDÁRIO DA RESTITUIÇÃO

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
29 de julho
31 de agosto
30 de setembro

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo. Se ganhou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também está obrigado a declarar.

Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade.

Contribuintes com bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Quem deve enviar a declaração por outros motivos não pode se esquecer de informar todos os bens que possui.

É recomendável fornecer o número da matrícula do imóvel, se houver, além do nome do cartório de registro. É preciso informar o número do Renavam do carro. Há, ainda, outras regras que obrigam a prestação de contas ao fisco.

Via Folha de São Paulo