Entre outros itens, a pauta da semana também inclui o projeto que muda regras do Simples Nacional e o regime de tributação específico para micro e pequenas empresas

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos
Deputados vão analisar benefícios tributários para montadoras que investirem em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar na terça-feira (6) a medida provisória que concede novos incentivos fiscais para o setor automobilístico. A MP 843/18, que perde a vigência no dia 16 deste mês, cria o Rota 2030, um novo regime tributário para as montadoras de veículos no Brasil mediante a contrapartida de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias.

Segundo projeções da Receita Federal, a renúncia fiscal será em torno de R$ 2,11 bilhões em 2019 e de R$ 1,64 bilhão em 2020. Estimativas do setor indicam que os investimentos em desenvolvimento deveriam ser de R$ 5 bilhões em três anos para contar com os incentivos.

A MP conta com um projeto de lei de conversãodo deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), que aumentou benefícios para montadoras e empresas de peças instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Após protestos de deputados de outros estados que também têm montadoras, o relator se disse disposto a retirar o aumento do incentivo, mantendo apenas a prorrogação dos já existentes até 2025.

O relatório de Kaefer inclui ainda temas estranhos à matéria, como desoneração da folha de pagamentos para indústria moveleira e aumento de descontos para pagamento de dívidas junto à União.

 

Simples Nacional
Pela primeira vez, foi incluído na pauta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que muda várias regras do Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação específico para micro e pequenas empresas.

De acordo com o substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), as empresas e o microempreendedor individual (MEI) terão direito à devolução ou ao crédito de valores correspondentes à substituição tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A substituição tributária obriga as empresas a pagar antecipadamente a alíquota cheia do ICMS, em vez de recolhê-lo ao longo da cadeia. Isso faz com que pequenas empresas comprem produtos com o ICMS embutido no preço e paguem o imposto antes mesmo de vender ou usar a mercadoria, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes do Simples.

Vetos
Em sessão marcada para as 14 horas de terça-feira (6), os parlamentares poderão votar nove vetos. Entre eles, o veto total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permitia o retorno ao Simples Nacional das empresas desligadas desse regime especial de tributação por falta de pagamento de tributos posteriormente renegociados.

Outro veto pautado retirou vários itens do Projeto de Lei 4060/12, que disciplina o tratamento de dados pessoais. O tratamento de dados pessoais é o cruzamento de dados e informações de uma pessoa específica ou de um grupo para direcionar decisões comerciais (perfil de consumo do titular para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços), políticas públicas ou atuação de órgão público.