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O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou a admissibilidade da Medida Provisória (MP) 250/2022, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (25). Com a decisão, a matéria, que altera a legislação sobre o ICMS, segue para análise das comissões permanentes para a conversão em lei. O prazo para apreciação termina na próxima quarta-feira (1º).

A MP foi editada em 31 de janeiro pelo Executivo. Seu principal objetivo é adaptar a legislação estadual às mudanças previstas na Lei Complementar Federal 190/2022, que regulamentou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

A aprovação dessa lei federal pelo Congresso Nacional, no fim do ano passado, ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de lei complementar para disciplinar a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal/ICMS). Ela estabeleceu que, no caso das operações interestaduais, será adotada a alíquota interestadual e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota do estado de origem.

Conforme o relator da MP na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Milton Hobus (PSD), o principal impacto da medida está no e-commerce, pois ela eleva de 12% para 17% a alíquota do ICMS cobrada para compras feitas pela internet de produtos vindos de outros estados. “O Difal pega a questão do e-commerce. Os que vendem nas lojas físicas pagam alíquota de 17%, enquanto o mesmo produto que vem de outro estado paga 12%”, explicou Hobus.

O deputado Bruno Souza (Novo) votou contra a admissibilidade da MP, por considerá-la inconstitucional. Para ele, por se tratar de uma lei que foi publicada em janeiro de 2022, a cobrança do Difal, na forma como foi proposta pela MP, deveria ocorrer apenas a partir do ano que vem, respeitando o princípio da anterioridade tributária. “Só valeria para 2023, não para agora. O que a MP visa fazer não pode. É inconstitucional a cobrança neste ano“, considerou Bruno.

O parlamentar também alertou que a MP atinge empresas optantes do Simples Nacional. Além disso, Bruno alertou que o Estado revogou, por engano, a cobrança do Difal, no fim do ano passado, e o reinstituiu por meio da MP 250/2022, já neste ano. “Estamos instituindo um imposto novo e deveríamos respeitar o princípio da anterioridade”, insistiu.

Milton Hobus afirmou que a cobrança do Difal ainda neste ano já está pacificada pelo STF. “A maioria dos estados já implantou essa cobrança, foi algo acertado no Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária]. Se não acatarmos essa medida provisória, vamos criar um imbróglio.”

O líder do Governo na Alesc, deputado José Milton Scheffer (PP), chamou atenção para outra consequência da MP 250/2022, que é a isenção do pagamento de ICMS de energia elétrica para os hospitais filantrópicos.

“Santa Catarina não pode ficar para trás. A falta desse projeto pode causar um prejuízo enorme. É uma MP que tem um apelo social muito forte”, justificou.

 

Via Agência Alesc