A Procuradoria-Geral da República ajuizou 24 ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra leis estaduais que disciplinam o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior (ITCMD). No mesmo contexto, uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 67) tem por objeto a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo.

Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, pois a lei complementar federal prevista na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 1º, inciso III) ainda não foi editada. A matéria já foi analisada pelo Supremo no julgamento de recurso extraordinário (RE 851.108), com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, foi julgada inconstitucional norma do estado de São Paulo e estabelecida a necessidade de edição de lei federal para regular a competência para instituição do ITCMD,

Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, por se tratar de recurso extraordinário com repercussão geral, o efeito vinculante da decisão é restrito aos órgãos do Poder Judiciário, e não às administrações públicas, daí o ajuizamento das ações.

Na ADO 67, o procurador-geral argumenta que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Enquanto isso não ocorrer, os estados e o Distrito Federal estão impossibilitados de instituir e exigir ITCMD nas hipóteses mencionadas. “A inércia da União está a ocasionar prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação”, sustenta. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

As ações correspondem aos seguintes estados:
Pernambuco (ADI 6.817)
Paraná (ADI 6.818)
Pará (ADI 6.819)
Tocantins (ADI 6.820)
Maranhão (ADI 6.821)
Paraíba (ADI 6.822)
Santa Catarina (ADI 6.823)
Rondônia (ADI 6.824)
Rio Grande do Sul (ADI 6.825)
Rio de Janeiro (ADI 6.826)
Piauí (ADI 6.827)
Alagoas (ADI 6.828)
Acre (ADI 6.829)
São Paulo (ADI 6.830)
Goiás (ADI 6.831)
Espírito Santo (ADI 6.832)
Distrito Federal (ADI 6.833)
Ceará (ADI 6.834)
Bahia (ADI 6.835)
Amazonas (ADI 6.836)
Amapá (ADI 6.837)
Mato Grosso (ADI 6.838)
Minas Gerais (ADI 6.839)
Mato Grosso do Sul (ADI 6.840)

Via Conjur