O governador Simão Jatene assinou decretos alterando o Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, ICMS, modificando diversos itens da lei tributária do Pará. A medida faz parte das ações de estímulo a indústria, agricultura e comercio local, promovidas pelo Executivo Estadual como forma de aquecer a economia.

 Entre as medidas estão a redução do preço de pauta da borracha nas operações interestaduais, visando tornar o produto mais competitivo; a concessão de diferimento para aquisição de máquinas agrícolas e equipamentos voltados a produção de chocolate artesanal e nas operações internas com cavaco, a galhada e sapopema, que são resíduos de madeira.
Foram anunciadas, ainda, a regulamentação do Programa de regularização fiscal, Prorefis, com redução dos valores de multas e juros para débitos do ICMS e a concessão de isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, para mototaxistas e veículos pertencentes às empresas do setor de turismo.

“As medidas são abrangentes e foram pensadas para atender as demandas de setores como agricultura, pecuária, turismo e aquicultura. O Governo Estadual também dará incentivo ao produtor paraense com a isenção de ICMS no transporte de mercadorias em trechos de hidrovias paraenses”, resume o secretário da Fazenda, Nilo Rendeiro de Noronha.

Veja o resumo das medidas tributárias:

1.A polpa de açaí e cupuaçu passarão a ser isentos em operações intermunicipais e serão tributadas em operações interestaduais, como forma de estimular a criação de parque industrial local.

2.O Prorefis pode beneficiar cerca de 30 mil empresas.  Os débitos poderão ser quitados em até 30 meses, com descontos de 50 a 80%. Quanto menor  for o número de parcelas, maior o desconto. O Programa foi previsto pelo Convenio Confaz, 91/2015, publicado no dia 18/08 no Diário Oficial da União, autorizando o Pará a conceder a redução dos valores de multas e juros em débitos tributários do ICMS.

3. O diferimento na primeira operação interna com cavaco, galharda e sapopema, que são resíduos de árvores visa o uso racional, equilibrado e sustentado da matéria-prima. O diferimento é o instituto tributário que posterga o pagamento do imposto para um evento futuro, sendo a responsabilidade do recolhimento do imposto transferida para o próximo contribuinte da cadeia de produção.

4. Máquinas, equipamentos e implementos usados por produtores agrícolas terão diferimento no recolhimento do ICMS, relativamente à aplicação do diferencial de alíquota, quando destinados ao ativo imobilizado de produtores agrícolas que estejam inscritos no Cadastro Estadual de Contribuintes.

5. A aquisição de máquinas, equipamentos e implementos para a produção de chocolate artesanal terá diferimento no pagamento do ICMS, relativamente à aplicação do diferencial de alíquota.

6. A avicultura terá Regime tributário diferenciado para redução de carga tributária para 1.8%, ou 4%, se a empresa não tiver o regime tributário diferenciado. Com isso, a carga tributária da avicultura foi igualada a do gado.

7. A isenção de ICMS nos serviços de transporte aquaviário intermunicipal será dada nas operações que tenham início e término no Pará, na Hidrovia Guamá-Capim, entre os municípios de Marabá e Barcarena, e na hidrovia Tocantins, entre os municípios de Paragominas e Barcarena.

8.  O Governo vai conceder isenção de IPVA aos veículos pertencentes à empresas cadastradas no sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas do Ministério do Turismo – Cadastur, e Associação Brasileira das Agência de Viagem-ABAV/Pa, e utilizados no turismo receptivo dentro do Estado, quando vinculada ao Programa Passaporte Pará, e que atuam na cadeia produtiva do turismo. A medida atende o Programa Passaporte Pará, que tem como objetivo incrementar o turismo interno no Estado do Pará, especialmente no período de baixa estação.

9. A aquicultura vai receber isenção e diferimento, visando a expansão e diversificação de empreendimentos. O diferimento do diferencial de alíquotas de ICMS será concedido para máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado (maquinário destinado ao consumo final) de estabelecimentos de reprodução, alevinagem, recria, engorda, beneficiamento e industrialização do pescado da aquicultura em operações interestaduais e de importação, neste caso, desde que sem similar nacional.

10. Outra medida é a isenção do ICMS às saídas internas e interestaduais dos pescados criados em cativeiro, como tambaqui, pirarucu, pintado e juturana.E ficarão isentas do ICMS a importação do exterior de pós lavra de camarão e reprodutores livres de patógenos específicos (SPF); bem como nas saídas internas e interestaduais de reprodutores de camarão marinho produzidos no Brasil. Além disso o segmento terá concessão de crédito presumido nas operações interestaduais, de forma que a carga tributária resulte em 4%.

11. A Isenção de IPVA para mototaxistas regulamentados e regularizados em seus municípios será concedida por meio de Decreto Estadual. Uma Instrução Normativa da Sefa definirá os procedimentos necessários para obtenção do benefício.

12. Na pecuária, será alterada a forma de controle nas operações com gado bovino e os produtos comestíveis resultantes do abate, dispensando o uso obrigatório do contador eletrônico de abate. O aumento dos controles de entrada e saída do gado nas fronteiras permitiu dispensar o uso do equipamento de contagem. A fiscalização será feita com base nos documentos eletrônicos emitidos e nos cruzamentos de dados dos sistemas da Secretaria de Estado da Fazenda.

13. Decreto do Governo prevê implementar uma base de cálculo buscando combater a subvalorização de preços, nas operações de transferência em substituição tributária, a exemplo do que já fazem outras Unidades da Federação. A medida protege o mercado local.

14. O Programa Cheque Moradia vai ampliar, para o contribuinte de ICMS, a possibilidade do uso do crédito tributário outorgado, facilitando a utilização pelas empresas.

Via SEFAZ/PA