Ajuste Sinief n°3/22 prorrogou para abril de 2024 códigos para NF-e . Entenda

Mais uma alteração nas normas e a contabilidade deve estar atenta. Publicação do Ajuste SINIEF n°3/22 que altera o Convênio s/nº, de 1970, Este Ajuste também revoga o SINIEf n° 16/20 na qual promovem modificações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs).

Tais alterações previam nova relação de códigos com utilização na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 03/04/2023, todas sendo prorrogadas para 01/04/2024.

O Código Fiscal de Operações e Prestações, ou simplesmente CFOP, é o código determinado e instituído pelo governo para indicação nas notas fiscais. Cada CFOP identifica a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço mencionado no documento fiscal que o acompanha.

O texto do Ajuste diz assim:

Cláusula primeira: O inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 3/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – de 1º de abril de 2024, em relação à cláusula segunda e ao inciso I da cláusula terceira;”.

Portanto, as empresas que têm incidência do ICMS-ST em suas operações precisam ficar atentas às mudanças legais e tributárias.

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O que é CFOP?

O CFOP é utilizado para emitir documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS, ou seja, um código que deve ser indicado nas NFs de mercadorias a fim de identificar o imposto pago pela mesma.

O CFOP deve ser mencionado em todos os documentos fiscais ao longo das confecções e identificam a natureza e origem da operação, prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais e serviços sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP forma-se com quatro números e cada tem um significado:

  • 1º Dígito: Indica o fluxo e a origem da operação/mercadorias ou da prestação de serviços (entrada ou saída);
  • 2º Dígito: Indica o tipo da operação ou prestação;
  • 3 e 4º Dígitos: Detalham a operação ou prestação propriamente dita.

Os diferentes CFOP‘s separam as notas fiscais por nota de entrada ou saída, por localidade e pela origem da operação, e influenciam diretamente na tributação.

CFOP na Nota Fiscal Eletrônica

Portanto, O CFOP é válido para todo o país e serve para tornar a cobrança de impostos mais efetiva. Com esse código, as operações de compra e venda passam a ser mais transparentes para o Fisco, evitando complicações e dores de cabeça.

Assim, o CFOP é de fundamental importância para o pagamento correto de um dos principais tributos, que é o ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.

Além disso, com o CFOP fica mais fácil promover uma gestão de estoque eficiente. Isso porque o registro das notas fiscais de entrada e saída ajuda a reduzir os riscos de perda ou falta de produtos em estoque.

Via Jornal Contábil