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Contabilistas e contribuintes já têm acesso à nova aplicação para consulta da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC).

Com a nova ferramenta, contribuintes e contadores podem acessar e consultar as notas fiscais eletronicamente, o que na prática facilita a conferência dos dados e o controle da documentação que é efetivamente emitida e a própria realização da escrituração fiscal. “A nova funcionalidade era uma demanda constante dos contabilistas e contribuintes”, observa o auditor fiscal Michel Ferreira Lima Tagima, do Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC) da Fazenda/SC.

Gerente de Sistemas de Administração Tributária da SEF/SC, o auditor fiscal Omar R. Afif Alemsan lembra que a nova aplicação garante à NFC-e tratamento equivalente ao da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), trazendo informações e possibilidades de consulta semelhantes àquelas que já existiam em relação à versão eletrônica da nota fiscal. “A novidade demonstra o empenho da Fazenda em melhorar o acesso e a transparência das informações aos contribuintes e contabilistas, com o objetivo de aprimorar os níveis de conformidade tributária em Santa Catarina”, destaca.

Para o diretor de Administração Tributária (DIAT), auditor fiscal Dilson Takeyama, o atendimento ao pleito dos contabilistas aproxima os profissionais, os contribuintes e o próprio Fisco. “O corpo técnico da DIAT mantém contato com os contabilistas de todo o Estado para entender essas necessidades e também garantir essa troca de informações”, explica.

A nova aplicação já está disponível no menu do SAT: procure por “NFe / NFCe – Consulta”. Dúvidas e sugestões podem ser enviadas para a Central de Atendimento Fazendário (CAF). Basta acessar o campo Fale Conosco (https://caf2.sef.sc.gov.br).

Importante – Os consumidores têm acesso às informações, de maneira digital, das compras realizadas e via por NFC-e. Basta usar a câmera do smartphone para efetuar a leitura do QR Code presente no comprovante entregue pelo lojista.

Via SEF/SC