A proposta fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por não estar acompanhada de medidas de compensação e não possuir autorização prévia em convênio celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entre outras inconsistências legais.

Outro ponto que cabe destacar é que o benefício se estende ao fornecimento de bebidas alcoólicas, cujo consumo, por razões óbvias, não deve ser estimulado pelo Estado.

Sob o ponto de vista econômico, o benefício não demonstra justiça fiscal e fere o princípio da capacidade contributiva, ao priorizar um setor que já possui renúncia fiscal. Seriam contemplados estabelecimentos voltados para o público de alto poder aquisitivo, em detrimento aos pequenos e médios negócios, visto que 99% destes últimos estão enquadrados no Simples Nacional e não são alcançados pelo benefício proposto.

Vale lembrar que as micro e pequenas empresas foram contempladas pelo programa SC Mais Renda Empresarial, com linhas de crédito com juros subsidiados integralmente pelo Governo do Estado, prazo de carência de 12 meses e 36 meses para amortização.

Santa Catarina é um dos estados mais competitivos do Brasil, e o Governo do Estado mantém o constante aperfeiçoamento da carga tributária de modo a estimular o desenvolvimento econômico, sempre com responsabilidade fiscal, respeito à legislação, isonomia e observância ao interesse público.

Via 05