Por falta de estimativa de impacto orçamentário e violação do princípio federativo, o Ministério Público do Rio de Janeiro moveu representação de inconstitucionalidade da Lei estadual 8.960/2020. A norma cria isenção fiscal de ICMS para o setor metalmecânico.

O MP-RJ também argumenta que a lei contraria os princípios da economicidade, da eficiência, do interesse coletivo, da transparência e da responsabilidade fiscal. A legislação também viola regra segundo a qual a política industrial deve priorizar ações voltadas à redução das desigualdades regionais e os princípios da proporcionalidade, da capacidade contributiva e da isonomia, sustenta a promotoria.

Na representação, o MP-RJ ressalta que a aplicação das novas regras acarreta lesão continuada ao patrimônio estadual, num cenário já marcado pela escassez de recursos estatais, provocada pela queda arrecadatória e pelos esforços voltados para a prevenção e o combate aos efeitos da epidemia de coronavírus.

Além disso, a promotoria destaca que a inobservância da legislação relativa a convênio de ICMS pode proibir o estado do Rio de receber repasses federais e gerar sua exclusão do regime de recuperação fiscal. Com informações da assessoria do MP-RJ.

0085032-70.2020.8.19.0000.

 

Via Conjur