Proposta de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e do economista Bernard Appy foi discutida em audiência nesta terça na Comissão de Constituição e Justiça.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), afirmou nesta terça-feira (21) que pretende pautar nesta quarta-feira (22) a votação da admissibilidade da proposta de reforma tributária, mesmo sem ouvir a posição do governo federal sobre o assunto.
A proposta foi discutida em audiência pública nesta terça-feira (21) na comissão. É de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e do economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), e prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que segue o modelo do imposto sobre o valor agregado (IVA).
Essa proposta, entretanto, difere do projeto do governo federal, que prevê a unificação somente de tributos federais em torno do imposto sobre valor agregado, deixando de fora o ICMS dos estados e o ISS dos municípios, segundo informou recentemente o ministro da Economia, Paulo Guedes.
“Não vou esperar a reforma do governo. Bolsonaro disse que vai mandar seus apontamentos sobre a reforma tributária depois da Previdência, o que eu acredito que está correto. Aqui, como é admissibilidade e enquadramento constitucional, temos de fazê-lo. Na comissão especial, em que a gente analisa o mérito, vamos pegar as propostas do governo e elencá-las”, declarou.

Além disso, o governo também anunciou a intenção de instituir um tributo eletrônico sobre pagamentos e recebimentos – que abrangeria todas as movimentações financeiras, semelhante à extinta Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF). A intenção seria colocar esse novo tributo no lugar da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos, que seria extinta, para estimular o emprego no país.
De acordo com Francischini, não é o momento de se discutir de quem seria o “protagonismo” da proposta de reforma tributária.
“Se foi a Câmara que apresentou, ou se é o governo, para mim tanto importa. A minha função institucional como presidente da comissão é pautar os projetos de interesse público. Tudo o que os senhores e as senhoras me trazem, eu vou pautar aqui com o maior gosto, principalmente uma reforma tão importante para o país.”, declarou.
O presidente da CCJ afirmou que perguntou a ministros da área econômica do governo sobre a proposta de Baleia Rossi, e de Bernard Appy, que está sendo discutida, mas que não houve resposta.
“Quando a resposta é assim, a ‘não resposta’, eu acredito que concorda. Então vamos pautar, vamos aprovar a admissibilidade e fazer as alterações na comissão especial de acordo com o que pensa o governo, os técnicos, a sociedade. Vamos abrir esse debate, mas na comissão especial”, concluiu Francischini.
O relator da proposta da reforma tributária, deputado João Roma (PRB-BA), declarou que a discussão, neste momento, se dá em torno da tributação sobre o consumo, uma “faceta” do sistema tributário brasileiro, mas que outros pontos também podem ser discutidos futuramente, como a tributação sobre a renda, e até mesmo “outra coisa”, como uma “nova nomenclatura” para a CPMF – como propõe o governo. “Uma coisa não exclui a outra”, disse.
Francischini, porém, declarou que “algo parecido com a CPMF”, em sua avaliação, não passa no Congresso Nacional.

“As modificações e adições também. Mas, eu acredito, algo parecido com a CPMF não passa hoje no Congresso Nacional. que não tem um coro de deputados que eu vejo pela casa, e eu seria contra qualquer projeto nesse sentido”, declarou.

Especialistas

Saiba o que disseram sobre a proposta de reforma tributária especialistas que participaram da audiência na Câmara:
Heraldo Garcia Vitta, professor e juiz federal aposentado, também falou na CCJ nesta terça-feira, como especialista no assunto. Ele elogiou a proposta de reforma, avaliando que a estrutura normativa é “muito boa”, que consegue trazer “unidade normativa no seu contexto geral”, “simplicidade acentuada, coerência interessante” e mais transparência. Ele se mostrou preocupado, entretanto, com a definição da Justiça Federal para tratar da alíquota do futuro Imposto Sobre Bens e Serviços (no modelo de um imposto sobre valor agregado). Ele avalia que há falta de estrutura na justiça federal para cuidar desse assunto.
Kleber Cabral, auditor-fiscal e Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), afirmou que o sistema tributário atual é complexo, principalmente na legislação do PIS-Cofins, tributo que tornou-se não cumulativo e trouxe variações na possibilidade de aproveitamento do crédito. Isso gera, segundo ele, dificuldade para o auditor fiscal e para os contribuintes. Cabral afirmou ainda que, além de reformar o sistema, é preciso fortalecer as administrações tributárias da União, estados e municípios. Ele estimou que a sonegação fiscal soma cerca de 27% dos valores que deveriam ser arrecadados.
Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, é autor da proposta que deu origem à PEC da reforma tributária que está sendo analisada na CCJ. Ele afirmou que o projeto visa tornar o sistema simples, neutro, transparente e isonômico – princípios que não estão contemplados atualmente, em sua visão. Ele reafirmou que o impacto de aprovação da proposta elevaria o PIB potencial em 10 pontos nos próximos 15 anos. “Cada brasileiro aumente seu poder de compra em 10%. É isso que está sendo colocado em discussão no Brasil”, declarou. Ele disse ainda que a proposta não fere a autonomia dos estados e municípios, pois os entes federados terão autonomia para fixar sua parcela do imposto. “Estamos ampliando a base tributável”, acrescentou ele.

O que diz a proposta

A proposta, que prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) contempla a cobrança no destino, ou seja, onde os produtos são comprados e não na origem, onde são produzidos.
Também prevê que a substituição do atual sistema, pelo novo IBS, esteja plenamente implantada depois de um período de dez anos (sendo os dois primeiros anos um período de teste, e os oito anos seguintes o período de transição propriamente dito).
“A alíquota do IBS deverá incidir ‘por fora’, ou seja, sobre o preço dos bens e serviços sem o IBS e sem os tributos que estão sendo substituídos pelo IBS”, diz a proposta. Além disso, o projeto também prevê a “vedação a qualquer benefício fiscal no âmbito do imposto”, com exceção de um “sistema de devolução para as famílias mais pobres”.
O imposto terá, pela proposta, legislação uniforme e cobrança centralizada. A arrecadação do IBS seria gerida por um comitê gestor, integrado por representantes da União, dos estados e dos municípios, a quem caberá, também, operacionalizar a distribuição da receita do imposto.
“Nos primeiros 20 anos contados do início da transição, a distribuição da receita do IBS será feita de modo a repor, para cada Estado e para cada Município, o valor correspondente à redução da receita de ICMS e de ISS em cada ano da transição, corrigido pela inflação”, diz a proposta.
Em artigo, Baleia Rossi e Appy avaliam que o atual sistema tributário, com 27 diferentes legislações do ICMS estadual, reduz a produtividade da economia. Para eles, o modelo é complexo e pouco transparente, gerando contencioso (questionamentos na justiça) e impedindo o contribuinte de conhecer o quanto paga de impostos sobre o que consome.
Além do IBS, a proposta também contempla a criação de um imposto seletivo federal, que incidirá sobre bens e serviços “cujo consumo se deseja desestimular”, como cigarros e bebidas alcoólicas. “A incidência do imposto seletivo seria monofásica, sendo a tributação realizada apenas em uma etapa do processo de produção e distribuição (provavelmente na saída da fábrica) e nas importações”, diz a proposta.

A proposta também prevê que o optante pelo Simples Nacional pode recolher o IBS de forma segregada, se assim desejar. “A ideia é que as empresas optantes pelo Simples Nacional possam continuar nesse sistema para o recolhimento dos demais tributos e optar pelo regime não-cumulativo do IBS se lhes for economicamente mais favorável”, diz o texto.

Via Fenafisco