Para os principais analistas políticos e jurídicos, a Medida Provisória (MP) nº 873/2019, publicada no Diário Oficial da União, no dia 1º/03, em edição extraordinária, tem o indisfarçado propósito de restringir e dificultar seriamente a arrecadação de contribuições às entidades sindicais. Com a tentativa de enfraquecimento do movimento sindical, o governo espera ganhar fôlego para minimizar a resistência dos trabalhadores à “Reforma” da Previdência.

A MP 873 altera a redação dos artigos 545, 578, 579-A e 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e revoga o art. 240, alínea “c” da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais – RJU), cujo teor disciplinava o desconto das mensalidades e das contribuições definidas em assembleia.

Os princípios da liberdade e da autonomia sindicais, previstos no artigo 8º, caput e inciso I, III e IV, da Constituição Federal, bem assim ao artigo 5º, da Convenção nº 151 da OIT foram acintosamente violados pela referida Medida Provisória.

O Comitê de Liberdade Sindical da OIT já reconheceu, em diversas oportunidades, que o princípio da autonomia sindical – a constar, no Brasil, do texto constitucional -, veda ao Poder Público impor restrições à administração financeira dos sindicatos, conforme determinam os artigos nº 468 e 469:

 “468 – As disposições referentes à administração financeira das organizações de trabalhadores não devem ser de índole tal que as autoridades públicas possam exercer faculdades arbitrárias sobre as mesmas.”

“469 – As disposições que restringem a liberdade dos sindicatos de administrar e utilizar seus fundos segundo seus desígnios para levar a cabo atividades sindicais normais e legais são incompatíveis com os princípios da liberdade sindical.”

Assim sendo, resta aos sindicatos e suas respectivas Centrais Sindicais se mobilizarem numa frente ampla e organizada para revogar a MP 873/2019 que representa um enorme retrocesso para a Classe Trabalhadora.

Vale lembrar que um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) já foi protocolado no STF contra essa Medida Provisória, demonstrando assim que as entidades estão atentas, mas só isso não é bastante. Todas as categorias precisam se mobilizar contra essas e outras ações que visam prejudicar as entidades sindicais e, por consequencia, seus filiados.

 

Via Sintaf