É inegável que há um claro mal-estar entre os fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, com o Tribunal de Contas do Estado, por causa da discussão sobre o corte da indenização pelo uso do veículo próprio pelos servidores. Uma leitura que tem sido feita, é que está havendo dois pesos e duas medidas de parte do conselheiro do TCE, Luiz Roberto Herbst, que é o relator de dois processos com conteúdos parecidos, mas que estariam recebendo conduções diferentes.
Um dos processos que tramita tem a defesa de servidores do Tribunal, sobre a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão dos pagamentos de agregação de vencimento de cargos comissionados exercidos antes da edição da lei que concedeu o benefício.
Segundo a fonte, em setembro de 2019 o TCE acatou um recurso e anulou a decisão anterior, porque o advogado de um servidor não havia sido intimado da data do julgamento. “Bastava, portanto, o Conselheiro Herbst novamente agendar o julgamento, pois seu voto já estava pronto. Enquanto isso, os 67 servidores interessados no processo continuam recebendo os valores que o STF determinou que não fossem pagos”, criticou
A comparação foi feita para criticar que a condução foi outra no tocante aos servidores da Fazenda, quando o conselheiro Herbst se tornou relator ao acompanhar a decisão do presidente do TCE, para determinar a suspensão de pagamento de indenização pelo uso de veículo próprio a servidores do Poder Executivo, os quais reclamam que não foi dado o direito a defesa.
Os servidores da Fazenda reclamam ainda, que somente em dezembro de 2019, o Conselheiro Herbst proferiu duas decisões monocráticas individuais, antes de submeter aos outros conselheiros pela imediata suspensão do pagamento. “Uma delas apenas um dia após o protocolo do recurso contra a decisão anterior. Haveria algum interesse obscuro para justificar a diferença na pressa e na condução entre esses processos?”, questiona o servidor que não quis se identificar.

Coluna SC em Pauta/Marcelo Lula