A Secretaria da Fazenda emitiu 605 autos de infração eletrônicos cobrando R$ 24,3 milhões de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas maranhenses em decorrência de omissão de faturamento e vendas, apurados em cruzamentos das declarações das empresas, com informações de operados de cartão de crédito.

Também foram autuadas empresas que fizeram vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e emitiram notas fiscais eletrônicas, mas não recolheram o imposto devido nessas operações, além de estabelecimentos que fizeram aquisições de veículos para o ativo imobilizado e não recolheram o ICMS diferencial de alíquota.

De acordo com o secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, as intimações fiscais foram encaminhadas nos meses de agosto e setembro de 2015, mas as empresas não recolheram o ICMS no prazo e foram autuadas com a cobrança do imposto, juros e a multa por infração fiscal.

Até o dia 15 de outubro o contribuinte poderia pagar à vista o débito sem multa, apenas com os juros moratórios, parcelar ou contestar o débito no aplicativo de auto atendimento SEFA.ZNET.

Com a não regularização, a intimação marcou o início do procedimento administrativo fiscal a que se refere o art. 175 do Código Tributário Estadual, sendo o débito lançado automaticamente por meio do Auto de Infração Fiscal (AINF), com a aplicação da multa correspondente sobre o valor do imposto, conforme o Art. 80 da Lei 7.799/2002(CTE).

Com a autuação fiscal, a empresa deverá fazer o pagamento dos valores ou a impugnação no prazo de 30 dias no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais. Caso a empresa não tome essas providências, os débitos serão lançados em dívida ativa e será iniciada a execução judicial pela Procuradoria Geral do Estado.

 

Parcelamento

Caso o contribuinte queira realizar o parcelamento dos débitos deve se dirigir a uma Agência da SEFAZ para assinar o termo de confissão da dívida e fazer o parcelamento em até 60 meses.

A SEFAZ implantou o Sistema Integrado de Intimação e Auto de Infração Fiscal (SIAIF), conhecido como auto eletrônico, para automatizar e massificar o lançamento do crédito tributário identificado a partir de cruzamentos de dados que apontem diferenças de ICMS com a formalização da notificação para pagamento do tributo devido antes da autuação fiscal.

Como regra geral toda vez que o contribuinte receber uma Intimação terá 20 dias a contar da data de envio para auto regularização.  As Intimações Fiscais e os Autos de Infrações eletrônicos são encaminhados ao Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte e a ciência acontecerá no momento da leitura da mensagem ou no 16º dia contado da data do envio da Intimação.

Fonte: SEFAZ MA