Editada em 1996, a referida lei trouxe avanços para o ICMS, tornando o imposto mais próximo dos padrões internacionais, mas trouxe, em seu bojo, um grande prejuízo ao desenvolvimento econômico, à geração de empregos e à inflação no Brasil. Por quê? Porque, ao desonerar também os produtos primários e semielaborados, deixou de haver o incentivo para exportar produtos com valor maior agregado, o que existia até 1996. Tomemos o exemplo da soja. Antes da Lei Kandir, o Brasil produzia óleo refinado de soja e o excedente era exportado sem tributação. A partir da lei, com a isenção (depois imunidade) do ICMS para todos os produtos exportados, não houve mais por que investir em parque fabril para obter o benefício da não tributação, pois a exportação da soja em grão passou a gozar do mesmo benefício que o produto industrializado. Assim, passamos a exportar não só produtos (primários), mas também empregos, principalmente, de maior renda. E com uma agravante: inflacionando os preços internos dessas commodities pela oferta reduzida, uma vez que passou a ser mais vantajoso exportar do que vender no mercado interno.

É preciso, então, modernizar a Lei Kandir para ela voltar a incentivar a criação de empregos e a fabricação de produtos com maior valor agregado, ajudando, também, no combate à inflação, sem que isso seja uma volta ao passado. De que forma então? Através de uma pequena tributação nos produtos primários, com alíquota máxima do ICMS (sugestão de 7%, igual à cesta básica), a qual pode ser reduzida (e até zerada) por decreto do governador, conforme a situação da produção em cada Estado, dos custos locais de produção (incluindo a avaliação de secas e enchentes) e do preço da commodity no mercado internacional.

Para os semielaborados, propõe-se o estorno dos créditos de ICMS pelas entradas, mantendo-se a imunidade na exportação, onerando minimamente o produto, sem a necessidade de tributá-lo diretamente. Para os industrializados, além da imunidade, haveria a garantia do crédito imediato, incentivando a exportação de produtos de maior valor.

Adicionalmente, como mais uma forma de incentivar a indústria, pode-se permitir o crédito imediato e integral do ICMS na aquisição de bens de capital, com algumas limitações. Seria como religar o motor da economia em nosso país. Podem apostar que sim. Além do agro, a indústria também é pop!

*Vice-presidente e diretor de Comunicação da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do RS (Afisvec)

Via Correio do Povo