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Seguindo alguns critérios, empresas podem ter 100% de isenção de algumas taxas e tributos por até cinco anos

Cumprindo o objetivo de fomentar ainda mais a economia, gerando empregos e crescimento do município, a Lei de Incentivos Fiscais de Criciúma oportuniza sete vantagens nos âmbitos fiscais e econômicos. A iniciativa é voltada para as empresas que desejam se estabelecer na cidade, ampliar o negócio ou ser reativadas. 
As empresas são avaliadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE), de acordo com cinco aspectos: movimento econômico, geração de novos empregos diretos e indiretos, características da empresa, localização e sustentabilidade. 
Por meio de uma tabela, cada item gera uma pontuação, que somada varia entre 30 a 100 pontos, necessária para a concessão dos incentivos. “Industrias, por exemplo, que querem se instalar em locais mais afastados da área central, ganham mais pontos, pois contribuem para a descentralização das atividades”, comentou o diretor de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, Claiton Pacheco.
Com pouco mais de um ano da promulgação da lei, empresas de diferentes segmentos já foram beneficiadas. “A maioria dos empreendedores ainda não sabe que a lei existe, queremos mudar isso. Dependendo da pontuação pode ser concedida aos interessados, a isenção de algumas taxas e tributos por até cinco anos”, explicou o diretor.
As empresas podem ter isenção de 100% da taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos (TLFE), Taxa de Licença para Execução de Obras (TLEO) para as construções necessárias ao empreendimento e o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), independente dos pontos. Além da redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para até 2%.

Confira demais benefícios que podem ser concedidos com a lei:

– Isenção de até 100% de dois até cinco anos, dependendo da pontuação atingida.

-Taxas de Serviços de Vigilância e Controle Sanitário (TSVCS).

-Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

– Contribuição de Melhoria devido à valorização dos imóveis destinados à implantação ou ampliação do empreendimento econômico.

 

Via Blog do Prisco