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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou legal e constitucional o lançamento de ofício efetuado pelos Auditores Fiscais do Estado, no valor de aproximadamente R$ 58 milhões, valor devidos por empresa fabricante de medicamentos que não cumpria a legislação tributária. Com a decisão, o Estado poderá dar continuidade à execução fiscal do montante a ser recolhido aos cofres públicos. O TJSC atendeu à argumentação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de que os valores são devidos porque a empresa, em regime de substituição tributária, aplicou base de cálculo menor daquela prevista na legislação para apuração e recolhimento do ICMS.

Para o coordenador do Grupo Especialista Setorial em Medicamentos (Gesmed), Auditor Fiscal Carlos Michell Socachewsky, com essa decisão, a aplicação da legislação tributária nas operações com medicamentos fica garantida, assim como a segurança jurídica e a justiça fiscal. “Dessa forma evitamos a concorrência desleal em prejuízo dos contribuintes que sempre cumpriram rigorosamente as normas fiscais”, disse.

Remédio Amargo – A notificação fiscal emitida pelos auditores fiscais do Gesmed faz parte da Operação Remédio Amargo (PMC NF-e), que já fiscalizou mais de 40 estabelecimentos e cujo resultado remonta em mais de R$ 1 bilhão de créditos tributários que o Estado tem a receber destes contribuintes. O foco da operação é verificar a regularidade do destaque e recolhimento de ICMS na modalidade de Substituição Tributária, ou seja, nas vendas feitas por contribuintes atacadistas catarinenses ou de outros estados a varejistas de medicamentos de Santa Catarina.

Fonte: Assessoria de imprensa do Sindifisco