Na quarta-feira (13), a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que estende o prazo de início dos decretos que revogavam benefícios fiscais no Estado, de abril para o meio do ano. O projeto também altera dois itens da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Ao mesmo tempo, a assembleia discute duas propostas do governo do Estado referentes aos incentivos fiscais, apresentadas em regime de urgência na semana passada. Na manhã de quarta-feira, os projetos seguiram para a Comissão de Finanças e Tributação.

Os parlamentares terão um prazo de uma semana para que possam analisar, em detalhes, o conteúdo das propostas. Na próxima reunião da comissão, prevista para a próxima quarta-feira (20), os projetos devem ser votados pelo colegiado. Caso passem, poderão ir à votação em plenário.

A Fecomércio-SC, por meio de nota enviada na terça-feira, ponderou que a insegurança jurídica, causada pela política fiscal do Estado, pode afugentar empresas e segmentos estratégicos para competitividade da economia catarinense e diminuir o interesse do investidor em Santa Catarina.

Segundo a entidade, a batalha contra os aumentos da carga tributária é uma pauta histórica. O setor responde pela maior fatia do PIB e da arrecadação de tributos – 66% do PIB e 52,9% dos tributos, respectivamente.

A Fiesc afirma que analisa os projetos e terá reunião na próxima sexta-feira com secretário da Fazenda, Paulo Eli, para aprofundar as questões técnicas. Segundo a entidade, “o diálogo e a transparência são fundamentais para uma boa solução à questão”.

A Fiesc avalia que os incentivos, como instrumento de proteção contra a guerra fiscal, “são imprescindíveis no caótico sistema tributário brasileiro”.

Alterações propostas pelo governo

Cesta básica

Seis itens seguirão com ICMS de 7%: farinhas de trigo, de milho e de mandioca; massas alimentícias na forma seca, não cozidas ou recheadas; pão francês, de trigo ou de sal; arroz branco, parboilizado ou polido; feijão e leite esterilizado longa vida.

No decreto assinado no fim do ano passado, passariam a ter alíquota de 12%. A alteração poderia aumentar a carga tributária da cesta básica em 71%, segundo estudo da Fiesc.

Saúde

O medicamento Spinraza, consumido por pacientes com atrofia muscular espinhal (AME), teria ICMS isento. Atualmente, o medicamento tem alíquota de 17% – 5% em SC e 12% no Espírito Santo, estado em que é feita a importação.

Cada dose do remédio tem custo de R$ 355 mil (podendo variar de acordo com a cotação do dólar). A isenção geraria economia de, em média, R$ 100 mil por ano – cada paciente precisa de seis doses para completar um ano de tratamento.

Agronegócio

O projeto de lei contempla quatro itens: suínos vivos, alho, erva-mate e madeira serrada. Para os suinocultores que vendem para do estado, a taxa foi mantida em 6% – os decretos de dezembro não alteravam em nada esse item que, segundo o governo, já tinha taxa de 6%, que foi mantida. A tributação sobre  alho passaria de 12% para 1,2%.

No caso da erva-mate, passaria de 12% para 5% para quem vende para fora de SC. A proposta mais complexa diz respeito à madeira serrada, com três bases de cálculo.

Para transações dentro do estado, o ICMS que era de 17% agora passa a ser 6,3%. Nas operações interestaduais, as alíquotas passam de 12% para 4,5%, salvo nas operações para o Espírito Santo e Estados do Norte e Nordeste, nas quais a alíquota de 7% passa a ser 2,6%.

O que a Alesc apresenta

Vigência dos decretos

O projeto, de autoria da Comissão de Finanças e Tributação, suspende até 31 de julho os efeitos dos decretos 1.866 e 1.867, editados em dezembro do ano passado. Os documentos estavam previstos para entrar em vigor em 1o de abril.

Mudança na LDO

Alteração de parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), originalmente aprovada pela Alesc no ano passado,  determinava que, gradativamente até 2022, o governo só poderia abrir mão de até 16% da arrecadação de ICMS, IPVA e ITCMD.

Também altera  prazo para que a Fazenda analise todos os benefícios fiscais concedidos pelo Estado. O limite para isso, previsto no artigo 45 da LDO , era até 7 de janeiro deste ano.

O projeto altera o prazo para 31 de maio, já que os trabalhos não foram concluídos em tempo.

 

Via OCP News