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O comércio catarinense poderá recolher os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de dezembro em duas vezes, nos meses de janeiro e fevereiro. A postergação foi solicitada pela Federação das CDLs do estado (FCDL/SC) e aceita pela governadora em exercício Daniela Reinehr, que assinou o decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira. De acordo com o presidente da FCDL/SC, Ivan Tauffer, esse é fundamental para o equilíbrio das contas do setor na virada do ano, especialmente para micro e pequenas empresas. Por isso, é concedido anualmente.

Pelo decreto, os lojistas precisam recolher 70% do imposto de dezembro até 10 de janeiro e os demais 30%, até 10 de fevereiro. É uma medida que dá um fôlego ao varejo especialmente este ano porque ainda não retomou o ritmo de vendas pré-pandemia. Boa parte do setor ainda enfrenta redução de público porque a doença continua com maior intensidade no estado.

Via NSCTotal – Coluna Estela Benetti