Uso de veículo próprio

O desembargador do Tribunal de Justiça, Rodolfo Tridapalli, concedeu liminar a favor do pagamento mensal da Indenização pelo Uso de Veículo Próprio (IUVP), aos servidores da Fazenda e aos procuradores do Estado. Auditores internos, defensores públicos e contadores também são beneficiados, com o valor mensal de R$ 3,17 mil.

A ação foi impetrada pelo Estado alegando que o Tribunal de Contas do Estado não tem o poder para anular contratos administrativos do poder Executivo.

Via SC em Pauta