Executivo entrou na Justiça contra a determinação do TCE-SC; pagamento está suspenso desde 11 de dezembro e ação está no TJSC desde o dia 13 deste mês

O governo do Estado entrou com um mandado de segurança no TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) para ter autonomia ao regulamentar o pagamento da IUPV (Indenização por Uso de Veículo Próprio), indenização paga a servidores por uso de carro próprio.

O pagamento do benefício foi suspenso no dia 11 de dezembro de 2019 pelo conselheiro e relator do processo no TCE-SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina), Luiz Roberto Herbst. O ato anulou temporariamente o decreto editado pelo governo estadual em 30 de setembro do ano passado que mudou a forma de pagamento pelo uso de carro próprio aos servidores estaduais.

A ação está no TJSC desde o dia 13 deste mês, mas não há previsão de julgamento. O relator do processo é do desembargador Rodolfo Tridapalli, no âmbito do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC.

Além da ação na Justiça, os órgãos nos quais os funcionários recebem o chamado auxílio combustível, PGE (Procuradoria-Geral do Estado), Secretaria de Fazenda, DPE (Defensoria Pública Estadual) e a CGE (Controladoria-Geral do Estado), protocolaram um recurso no dia 12 de dezembro no processo ainda em tramitação no TCE-SC. O caso também não foi julgado ainda pela corte de contas.

Pagamento de forma irregular

Como mostrou o ND no fim do ano passado, o relator do caso afirma que o Executivo não acatou as recomendações do tribunal e da área técnica determinadas ainda em julho deste ano e que a IUVP continua sendo paga de maneira irregular. Entre janeiro e dezembro de 2018, o Estado de Santa Catarina pagou R$ 38.080.224,21 milhões, segundo os dados dos auditores, com o benefício, no valor mensal de R$ 4.610.

Herbst entendeu que o decreto Executivo (nº 283/2019) ainda mantém o pagamento da verba mesmo sem a comprovação do uso de carro próprio. O conselheiro também discorda da base de cálculo estabelecida pelo governo estadual. Pelo decreto, a definição da parcela base tem como parâmetro os custos de uma franquia de 500 quilômetros rodados por mês.

Foi definido ainda um valor para uma série de variáveis de custo de aquisição e manutenção de veículos que, aplicados na fórmula proposta, resultará no valor da indenização.

Outras formas de locomoção são viáveis

Antes mesmo de entregar ao TCE-SC uma nova regulamentação para o auxílio-combustível para servidores públicos do Executivo, a Secretaria de Administração fechou um contrato de R$ 6,9 milhões para o transporte de servidores. A iniciativa foi citada pelo relator do processo no TCE. Para o relator, a nova modalidade de transporte confirma “a viabilidade de outras formas de locomoção” em eventos externos. Segundo o governo estadual, o novo modelo pode gerar uma economia de aproximadamente de 50% nos custos com manutenção veicular, depreciação e aluguel de frota.

“A metodologia implementada a partir de 01.10.2019 (Decreto nº 283/2019, que modificou parcialmente o modelo vigente até 30.09.2019) não cumpre a determinação da decisão nº 649/2019, porquanto não limita a IUVP aos servidores que efetivamente utilizem veículo próprio para exercício das funções, mantendo indevidamente parcela fixa para todos os servidores, bem como o valor pago não correspondente à efetiva despesa incorrida pelo servidor, assim como não foram apresentados mecanismos de controle fidedignos e transparentes, garantindo a reposição proporcional dos gastos suportados pelo servidor”, argumenta o conselheiro ao fazer referência à implantação do Govcar.

Governo contesta sugestão do TCE-SC

Ao ser questionado pela reportagem o governo afirmou que este tipo de transporte por aplicativo não é adequado para substituir o pagamento da indenização questionada pelo TCE-SC. “O governo do Estado optou pela construção de um modelo de transporte que atenda a característica de cada atividade e carreira. Esse formato abrange desde o transporte por aplicativo até o uso de veículos do Estado com motoristas efetivos ou terceirizados.

No caso da IUVP, a comissão criada pelo Executivo identificou que em comparação com a aquisição de veículos e contratação de motoristas a indenização é mais vantajosa. Além disso, pelas características dessas carreiras, há uma mescla de deslocamentos locais e viagens, além de ações de fiscalização”, alega o Executivo em resposta ao ND.

De acordo com o governo do Estado também informa que não é possível calcular o impacto financeiro da decisão da corte de contas “devido ao curto período de análise”. Os servidores por meio de seus sindicatos e associações não estão usando mais o carro próprio ou estão recomendado que seus associados não façam atividades externas até que o pagamento seja reestabelecido.

Carros Oficiais Marco Santiago

Sindicato que representa os fiscais da Fazenda do Estado tem posição contrária à suspensão da IUVP – Foto: Marco Santiago/ND

Servidores paralisaram atividades externas

O Sindifisco, que representa os fiscais da Fazenda do Estado, tem posição contrária à suspensão da IUVP. O sindicato considera que a decisão foi tomada sem diálogo e sem levar em consideração argumentos técnicos. “O Sindifisco nunca foi contrário à revisão da indenização. Porém, da forma como foi feita, a nova regulamentação prejudica o trabalho do Fisco porque foram criadas burocracias excessivas. Agora, para fazer uma operação, o auditor fiscal precisa de autorização de pelo menos dois superiores, além de ter que apresentar relatórios prévios das operações. Isso retira o fator surpresa e facilita o vazamento de informações”, afirma o presidente do sindicato, José Antônio Farenzena.

Segundo o sindicalista, o auditor fiscal para realizar uma operação precisa de um carro seguro, que possa transportar tanto seus equipamentos de trabalho quanto algum material que possa ter sido apreendido. “Precisa de liberdade de deslocamento e permanência com o veículo”, completa Farenzena.

O dirigente sindical argumenta que a indenização não é auxílio combustível. “Ela cobre a aquisição e utilização do carro pessoal para o exercício de atividades profissionais. Aí estão incluídos os seguros, impostos e taxas, estacionamentos, pedágios, desgaste e manutenção do veículo e a total responsabilização do condutor em caso de acidente. Se o fiscal, durante uma fiscalização, atropelar uma pessoa, e for considerado culpado, todas as despesas correrão por sua conta e ele deverá responder legalmente por qualquer dano a terceiros”, avalia.

Por conta da suspensão da IUVP, os auditores fiscais, em assembleia geral extraordinária e reunião conjunta do Conselho de Representantes, coordenadores dos grupos especialistas setoriais, gerentes regionais decidiram suspender as atividades externas e extraordinárias.

Foram paralisadas, segundo o sindicato, funções extras exigidas por projetos como operações no varejo ou para a implantação da Nota Fiscal Catarina, que demanda frequentes deslocamentos e diversas atividades de trabalho externo de verificação, testes, acompanhamento e monitoramento. Também foram paralisadas reuniões com contribuintes, desenvolvedores de sistemas, entidades representativas do setor varejistas e do setor de automação comercial. Apenas os trabalhos internos e administrativos estão mantidos. Segundo o presidente do Sindifisco, a entidade ainda avalia se vai tomar alguma medida judicial contra a decisão da corte de contas.

Valor “módico” de R$ 4 mil

No caso dos procuradores do Estado, que tiveram equiparação salarial com os procuradores da Alesc como revelou o ND na semana passada e motivou o pedido de impedimento contra o governador Carlos Moisés, a Aproesc (Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina) vai recomendar que os seus associados, até a apresentação de uma solução pelo governo, suspendam “qualquer atividade funcional com utilização do veículo próprio”.

Para o presidente da associação, Juliano Dossena, o custo para o Estado será “imensamente superior” aos valores pagos com a IUVP. “Entendemos que o valor fixado é até módico para indenizar as despesas do procurador com a depreciação de seu veículo, manutenção, seguro e outras despesas afins”, afirma Dossena.

“A Aproesc vai defender a legalidade da verba, eis que entendemos que a suspensão do pagamento, sem o devido respeito ao primado Constitucional do contraditório, traz uma série de prejuízos ao Estado e não benefícios como alguns tecnocratas de plantão querem fazer crer. Implica dizer que o Estado será obrigado a fornecer meio de transporte adequado para manter o comparecimento dos Procuradores em audiências, reuniões e para retirada de carga de processos físicos nas Comarcas do Estado e demais atividades”, completa.

Segundo Dossena, as críticas ao sistema são de autoria de pessoas que não conhecem a realidade da procuradoria e do “serviço de excelência” onde atualmente cada procurador é responsável por mais de oito mil processos. “Ou seja, uma das maiores cargas de trabalho se comparada com as instituições coirmãs, a média nacional aponta para três mil processos por procurador. Não é justo que, pelo entendimento equivocado de alguns técnicos de sala fechada, o procurador seja obrigado a custear despesas que não são de sua responsabilidade”, argumenta.

Sem deslocamentos na Defensoria

A Defensoria Pública Estadual informou ao ND+ que o assunto ainda está sendo tratado pela administração superior, mas ainda não existe uma posição definitiva sobre o uso do carro próprio pelos defensores.

Tauser Ximenes, presidente da Adepesc (Associação dos Defensores Públicos de Santa Catarina), disse que a categoria ainda não tem uma posição definida sobre a questão, pois ainda aguarda orientação da administração do órgão e que por enquanto os deslocamentos não estão sendo realizados por conta do recesso do Judiciário. “A orientação é que os defensores não usem o carro próprio com as despesas por sua conta. E ao contrário do que estão dizendo o salário do defensor não está no teto do funcionalismo. A indenização representa até um 1/3 da renda familiar da categoria e defendemos a manutenção do pagamento”, afirma Ximenes.

Via ND