O governo publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira a lei que estabelece reajuste escalonado na tabela do  Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O governo já havia definido o escalonamento por meio de Medida Provisória (MP), em vigor desde abril deste ano. A MP foi aprovada pelo Congresso e convertida em lei.

Os reajustes surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto da presidenta Dilma Rousseff ao reajuste linear de 6,5% para a tabela.

Na lei publicada hoje, a presidenta vetou duas isenções de tributos incluídas no Senado. Uma delas previa a isenção de imposto na aquisição de livros por professores e seus dependentes, que poderia chegar a até R$ 3.561,50. Também foi vetada a emenda que isentava o óleo diesel do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Na explicação para o veto, a presidenta argumenta que as medidas resultariam em renúncia de arrecadação e que não foram apresentadas as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras.

Veja como fica

Salário até R$ 1.903,98 – estará isento do imposto.

Salário entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 – 7,5% de Imposto de Renda.

Salário entre entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 – 15% de Imposto de Renda

Salário entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 –  22% de Imposto de Renda.

Salário a partir de R$ 4.664,69 – 27,5% de Imposto de Renda

 

Via Agência Brasil