Estudo inédito da Unafisco mostra potencial de arrecadação com tributação de lucros e dividendos, mas defende alternativas para não haver aumento da carga tributária

Um estudo inédito feito pela Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e obtido com exclusividade pelo Valor Investe revela que o governo pode arrecadar até R$ 59,79 bilhões ao tributar lucros e dividendos.

Feito com base no Projeto de Lei nº 2015/2019, que tramita no Congresso e propõe o fim da isenção dos dividendos, o relatório técnico da Unafisco mostra que é possível corrigir distorções na arrecadação de impostos, tributando mais quem ganha mais dinheiro, mas defende alternativas para não haver aumento da carga tributária.

O tema (tributação de dividendos) foi defendido esta semana pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). “As conclusões do estudo vão ao encontro das considerações do parlamentar, que condiciona algum tipo de compensação que alivie a carga tributária para a aprovação desse tipo de tributação”, diz Mauro Silva, presidente da Unafisco.

Tributação nova sem aumento de arrecadação

O projeto que tramita na Câmara defende que as empresas paguem 15% de imposto sobre os dividendos a serem distribuídos e que o contribuinte pague o recebido de acordo com sua faixa do Imposto de Renda.

A contrapartida para a criação deste imposto – lucros e dividendos não são tributados desde a Lei 9.249/1995 – seria a correção da tabela de Imposto de Renda (que tem defasagem de 103% por não ser corrigida pela inflação desde 1996) ou a redução do PIS/COFINS (impostos que incidem sobre o consumo (bens e serviços) ou a diminuição da alíquota cobrada sobre o lucro das empresas (IRPJ).

“O mais justo seria corrigir a tabela do Imposto de Renda, o que beneficiaria a população de mais baixa renda, argumenta Silva. “Mas o estudo propõe outras alternativas. Todas sem que o governo arrecade mais dinheiro com a cobrança do imposto sobre os dividendos.”

“Não é bitributação”

No estudo técnico, a Unafisco rebate também os críticos da tributação de lucros e dividendos de sócios e acionistas que alegam que taxar as empresas e as pessoas físicas seria uma bitributação do lucro. Na nota, a Unifisco não só refuta a bitributação como diz que, com base em dados da Secretaria da Receita Federal, existe uma dupla não tributação do lucro.

O estudo mostra que o lucro líquido é menor do que o lucro tributado. Isso porque, após apuração do lucro e as deduções legais, que permitem a exclusão de alguns valores, a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é reduzida. “A parcela do lucro apurado e não tributado é objeto de distribuição aos sócios e acionistas, sendo, assim, uma renda completamente isenta de qualquer tributação”, explica a Unafisco no estudo.

E um dos exemplos adotados no estudo, a Unafisco mostra que de 2007 a 2013 o lucro distribuído no período somou R$ 2,31 trilhões e que o lucro tributado foi de R$ 1,25 trilhão – em 46% do lucro distribuído pelas empresas não teve cobrança de imposto algum.

Imposto desigual

A Unafisco mostra também uma evolução nos valores de lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas. Em 2017, o valor total de lucros e dividendos isentos de tributação chegou a R$ 280,54 bilhões, representando 50% dos rendimentos isentos dos beneficiários.
Ainda de acordo com os dados da Secretaria da Receita Federal de 2017, dos 25.177 declarantes com renda superior a 320 salários mínimos, 19.859 declararam-se recebedores de lucros e dividendos, com rendimento total de R$ 248 bilhões, sendo R$ 182 bilhões (ou 73%) correspondentes a rendimentos isentos.
“As pessoas que estão nas maiores faixas salariais arcam como uma alíquota [de IR] média menor do que aqueles que se encontram nas faixas intermediárias. A isenção da tributação de dividendos seria uma das razões para esta desigualdade”, explica o presidente da Unafisco.
A alíquota média efetiva progride até o contribuinte que declara o recebimento entre 30 e 40 salários mínimos, chegando a 16,5% de alíquota real de imposto, descontadas as deduções legais. “Após essa faixa as alíquotas diminuem. Os que ganham até 320 salários mínimos pagam, em média, 6,3% de imposto de renda. Isso se explica na predominância de rendas do capital, entra elas, os dividendos recebidos que são isentos de imposto.”

Fonte: Valor Investe – Via Fenafisco