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O governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, implantou o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis/2018). As empresas em débito com a Fazenda Estadual, ajuizadas ou não, poderão liquidar suas dívidas até o dia 30 de novembro. A Medida Provisória 224, para implantação, foi assinada pelo governador Eduardo Pinho Moreira e publicada no Diário Oficial e tem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.

Para o secretário da Fazenda, Paulo Eli, é uma excelente oportunidade para os empresários regularizarem sua situação fiscal perante o Estado. “O pagamento, mesmo com a redução da multa e juros, encerra discussões administrativas, cíveis e criminais”, comenta. A redução dos débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o ano de 2017, terão 90% de redução da multa e dos juros. No caso de crédito tributário decorrente de descumprimento de obrigações acessórias, composto apenas de multa, a redução será de 70%.

Já a Medida Provisória 225 autoriza a concessão dos mesmos benefícios para o pagamento único dos devedores do Imposto sobre Transição Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo vencimento do valor declarado tenha ocorrido até 31/12/2017 ou que tenha débito constituído até esta mesma data. O prazo para quitação também é até o próximo dia 30.
A Secretaria de Estado da Fazenda expediu comunicado aos contadores das empresas com débitos que se enquadram no benefício. Os interessados em aproveitar a oportunidade poderão fazê-lo por meio de acesso ao Sistema de Administração Tributária, no caso de débitos de ICMS ou, no caso do ITCMD, por meio da página eletrônica da SEF (com certificado digital) ou comparecendo a uma unidade da Gerência Regional da Fazenda Estadual.

 

Via SEFAZ/SC