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O governador Carlos Moisés da Silva assinou o Decreto 966/2020, que estabelece parcelamento especial para a indústria pesqueira. O crédito tributário decorrente do imposto, constituído ou não e inscrito ou não em dívida ativa, poderá ser parcelado em até 120 prestações mensais. “O objetivo é incentivar o setor pesqueiro, muito importante na economia catarinense, e que vem passando por dificuldades nos últimos anos, com a ampliação do comércio de pescado importado, aumento dos custos operacionais e o período de defeso”, explicou o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli. A publicação está no Diário Oficial desta quinta-feira (3).

Além disso, a proibição da modalidade da pesca de arrasto dentro das 12 milhas do litoral do Rio Grande do Sul, em 2018, prejudicou a atividade para a indústria catarinense. A medida ampliou em quatro vezes a área de proibição da pesca de arrasto. Na época, o Sindicato dos Armadores e da Indústria da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi) informou que mais de cem barcos catarinenses de arrasto atuavam no Rio Grande do Sul, onde capturavam especialmente corvinas, peixe bastante consumido em Santa Catarina.

A medida do Governo catarinense beneficia os fatos geradores até 31 de dezembro de 2019. Somente os contribuintes registrados como indústria pesqueira no Registro Geral de Pesca (RGP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) poderão solicitar o parcelamento. Para obter o benefício, é necessário formalizar o pedido pelo site da SEF/SC e a primeira prestação deverá ser quitada até 31 de dezembro de 2020.

 

Via SEF/SC