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Grupo Especialista realizou levantamento e quantificação do crédito tributário devido à sociedade catarinense por empresas distribuidoras de medicamentos que não cumpriam a legislação tributária
A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, pela correção da base de cálculo do ICMS, por substituição tributária, feita pelo Grupo Especialista Setorial de Medicamentos – Gesmed, da Secretaria da Fazenda, na venda de produtos farmacêuticos em todo o Estado. A discussão já durava oito anos e a decisão garante o recolhimento de R$ 800 milhões de impostos, que estavam suspensos por ordem judicial, além de outros R$ 415 milhões anuais aos cofres públicos.
Para calcular o ICMS sobre os medicamentos, o Fisco estadual utiliza a tabela do Preço Máximo de Venda ao Consumidor (PMC), que é abastecida por meio de pesquisas acerca do valor real da venda final dos produtos. O levantamento periódico é realizado pelos auditores fiscais do Gesmed) num universo de aproximadamente 3 mil farmácias e drogarias e cerca de 130 atacadistas.
Já a Adimesc – Associação dos Distribuidores de Medicamentos de SC – pleiteava a aplicação da Média dos Preços Praticados (MVA), que, segundo o Fisco, não representa o valor da operação efetivamente praticado pelas farmácias, provocando, ainda, concorrência desleal com os atacadistas que cumprem a legislação tributária e recolhem o devido imposto ao Estado. A decisão da 4ª Câmara do TJSC ratificou que a base de cálculo do ICMS/ST, com fundamento no PMC, é o que mais se aproxima do valor das operações finais praticadas pelas farmácias.
Para o coordenador do Gesmed, auditor fiscal Carlos Michell Socachewsky, “a segurança jurídica e a justiça fiscal, quanto à aplicação da legislação tributária nas operações com medicamentos, foi garantida, evitando com isso a concorrência desleal em prejuízo dos contribuintes que sempre cumpriram rigorosamente as normas fiscais”.
Cabe recurso da decisão ao STJ, mas sem efeito suspensivo, o que na prática significa que o Fisco estadual pode desde já determinar a execução fiscal do débito de R$ 800 milhões e fazer a cobrança judicial dos impostos.