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“Os impostos no Brasil não possuem vinculação com atividade estatal específica”.
Você já parou para pensar no que isto significa? Quer dizer que os recursos arrecadados com impostos não têm destinação específica com o seu fato gerador ou com quem fez o pagamento.
Na prática, isto significa que o IPVA não serve só para cuidar de estradas, que o IPI pago pelas indústrias de Santa Catarina não necessariamente vai ser reinvestido pelo Governo Federal aqui no estado, e que o IR pago pelos catarinenses possivelmente não vai voltar na forma de serviços aos nossos cidadãos.
Mas há uma forma de encurtar o caminho dos impostos pagos por aqui, e ainda garantir que eles sejam usados na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes: destinando parte do seu Imposto de Renda ao Fundo Estadual da Infância e da Adolescência – FIA.
Os recursos destinados ao FIA podem ser aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, na proteção contra a violência (maus tratos, abuso, exploração sexual e/ou moral), em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de adolescentes, além de orientação, apoio sócio-familiar e medidas sócio-educativas, entre outros.
Na prática, você faz uma doação até 31/12/2011, e o valor doado será destinado diretamente às ações que atendem às crianças e adolescentes de Santa Catarina.
E quando o doador fizer a declaração anual do Imposto de Renda em abril, o valor doado (até o limite de 6%* do IR total) poderá ser deduzido integralmente do imposto devido, ou somado à sua restituição, se for o caso.
Faça sua doação ao Fundo da Infância e da Adolescência!

O SINDIFISCO apoia esta ideia!
Conheça mais sobre o Fundo.
Imprima aqui a guia para sua doação: Doação (Outras Receitas / 9768 – Fia Contribuição)
(*) Esse limite inclui também as doações e os patrocínios para projetos enquadrados com Incentivos a Atividades Audiovisuais, respeitando os limites individuais próprios. Se a pessoa física não utilizou os outros incentivos, podem destinar todo o limite para as doações ao Fundo da Infância e da Adolescência.