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Benefícios às populações que estão sem fonte de renda e mudanças na data da declaração do IR também são informações importantes

O ineditismo da pandemia de coronavírus tem resultado em uma grande quantidade de mudanças na legislação brasileira. Na condição de auditores fiscais, servidores públicos do Estado, é importante estarmos bem informados para poder ajudar a quem precise de orientação.
Há uma série de legislações, decretos e medidas provisórias em curso. A parte relativa à legislação está compilada em uma página do Governo Federal que reúne todas as normas (direito do trabalho, direito financeiro, direito tributário, direito sanitário, direito administrativo e direito do consumidor) referentes ao período que estamos passando em razão da Covid-19.

O endereço é http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-covid-19

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Renda aos necessitados

Outra informação importante se refere ao benefício que o Governo Federal irá disponibilizar nos próximos dias àqueles mais necessitados de renda para subsistência.

Estarão aptos os cidadãos que se enquadrem nas seguintes características:
– Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
– Possuem renda mensal familiar total de até três salários;
– Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
– São compostas por apenas uma pessoa;
– São compostas por pessoas em situação de rua — sozinhas ou com a família.

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Detalhes em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal

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Importante salientar que as pessoas não devem ir às agências bancárias até orientação do Governo Federal.
Mais prazo para a declaração do IR – A última e não menos importante informação é a mudança de prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2020, que foi ampliado para 30 de junho. Até então, o prazo para o contribuinte era 30 de abril.