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Participaram da reunião, o presidente da Fenafisco, Charles Alcantara, e os diretores Celso Malhani e Marco Couto.

Na oportunidade, os dirigentes da Federação solicitaram que o Projeto de Lei Complementar n° 4, de 2022, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSDB/MG) – responsável por alterar a Lei Complementar nº 173/2020, seja levado a pauta e aprovado com urgência.

O referido projeto permite a incorporação aos vencimentos dos servidores públicos de benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021,

Diante da demanda, Pacheco afirmou concordar com o mérito da proposição, e orientou que os servidores tratem do tema junto à equipe de transição, de modo a expor a oportuna conveniência de se pautar a matéria na atual legislatura, com o objetivo de evitar o seu arquivamento. Demonstrando apoio, o presidente do Senado assumiu o compromisso de retomar a matéria no início de 2023.

 PLP 17/22

Outro tema abordado durante a reunião foi a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/2022, apelidado de Código de Defesa do Sonegador.

Segundo o senador, o PLP será encaminhado ao debate em 2023, sob a ótica do PLC 125/22, instituído pelo ato conjunto dos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, e produzido com apoio da Comissão de Juristas, responsável pela elaboração de anteprojetos de proposições legislativas que dinamizem, unifiquem e modernizem o processo administrativo e tributário nacional.

Pacheco reiterou ter comunicado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, sobre este critério de apreciação da matéria.

Para o senador, os dispositivos do PLP 17 que afligem o Fisco e a sociedade serão objeto de novo debate, sob a coordenação de um relator a ser nomeado. Pacheco garantiu ainda que as colaborações técnicas a serem prestadas pela Fenafisco, para o aprimoramento da matéria, serão bem-vindas.

PEC 63/2013 (Quinquênios Judiciário e MP)

Durante a audiência os dirigentes do Fisco também trataram da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, cujo teor altera a Constituição Federal, instituindo a extensão da indenização adicional de tempo de serviço, às carreiras jurídicas (magistrados e membros do Ministério Público).

O senador posicionou-se de maneira favorável ao mérito da PEC, por entender se tratar de justa oportunidade de reestruturação da remuneração dos magistrados e do Ministério Público.

Suspensa da pauta por iniciativa do próprio presidente, a PEC pode voltar a ser apreciada em 2022, mesmo com reações contrárias de vários setores da sociedade.

O senador vislumbra que sendo retomada a apreciação da PEC 63 em plenário, os destaques tendem a ser derrubados, sob pena de inviabilização da matéria.

A Fenafisco ponderou o risco de perpetrar-se grande injustiça contra as demais carreiras que além de não contempladas na PEC 63 serão fortemente afetadas nas disposições do PL 2721/21 que, no Senado, substitui o PL 6726/16 (Extrateto) originado na Câmara de Deputados.

Sensível às ponderações da Fenafisco, o Senador pediu a colaboração da entidade com vistas a apresentar sugestões para aprimoramento do texto, a fim de prevenir eventuais prejuízos às carreiras do fisco, por reconhecer a importância do pleno exercício de suas atividades essenciais ao país.

Via Fenafisco