Empresas não entregaram a Escrituração Fiscal Digital e ainda têm tempo para regularizar as pendências. Multas variam de R$500 a R$ 10 mil por mês omisso

A Secretaria de Estado da Fazenda vai intimar 263 contribuintes do setor de medicamentos, cosméticos, perfumaria e produtos de higiene que não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no período entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014. Na lista de contribuintes, oito são indústrias, 48 atacadistas e 207 varejistas. A multa aplicável varia de R$ 500 a R$ 10 mil por mês omisso, mas os contribuintes podem regularizar suas pendências providenciando a entrega do arquivo magnético, antes do início da ação fiscal.

As intimações são resultado de operação fiscal realizada pelo Grupo Especialista Setorial em Medicamentos, Cosméticos, Perfumaria e Produtos de Higiene (GESMED) em março desde ano. Para o coordenador do grupo, Carlos Michell Socachewsky, além de municiar a Fazenda com informações fiscais, ação tem um caráter pedagógico ao chamar a atenção do contribuinte para a exigência do envio da EFD. “Estamos orientando os contribuintes que apresentam pendências para só depois aplicar a punição”, esclarece o auditor fiscal.

Operação Omissão de EFD

1 – 8 contribuintes industriais

2 – 48 contribuintes atacadistas

3 – 207 contribuintes varejistas

Total: 263 contribuintes

O que é EFD – a Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao ambiente Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

 

Via SEFAZ/SC