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Empresas que oferecem produtos com benefícios fiscais não perderão o incentivo por descumprirem as metas estabelecidas pelo Estado. A decisão está oficializada com sanção de lei que suspende temporariamente essa exigência, neste ano de 2020, por conta da crise econômica causada pelo coronavírus.

O texto estabelece que os empreendedores, para manterem tratamentos tributários diferenciados (TTDs), deverão mostrar uma declaração apontando as perdas econômicas. Além disso, a lei obriga que o Estado adote medidas para repactuar as metas firmadas em 2020.

A lei vai diminuir os efeitos da suspensão de todas as atividades por vários meses, o que resultou no fechamento de 95 mil postos de trabalho, além de pequenas empresas que encerraram as atividades.

As empresas com direito a tratamentos tributários diferenciados cumprem uma série de requisitos, como manutenção de empregos, geração de postos de trabalho, pagamento de salários, investimento e ampliação dos negócios. A suspensão também se aplica às metas constantes de atos concessivos outorgados com base nas normas relacionadas no anexo 1 da lei 17.763, de 2019, alterada pela lei 17.877, do mesmo ano, a exemplo do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec).

Via NSCTotal – Coluna Claudio Loetz